• Carregando...

Tuitadas polêmicas: os ataques ao Paraná e o pedido de desculpas.

Como o titular Carlos Eduardo Vicelli está de férias, agreguei temporariamente às minhas funções na firma a coluna Intervalo. Publicada aos domingos, é um espaço para notícias de bastidor do futebol paranaense. Para quem perdeu a de ontem, vou republicar as notas em blocos ao longo do dia. Em alguns casos, acrescentando informações que por falta de espaço não couberam na versão impressa da coluna. Vem comigo!

Xinga muito…
O 2º vice-presidente do Atlético, Márcio Lara, foi punido pelo TJD-PR por ofensas ao Paraná Clube no Twitter. No fim de maio, durante as negociações de aluguel da Vila Capanema, o dirigente escreveu que o Atlético não se submeteria “à extorsão pretendida pelo time falido das Rebouças. Pretendiam se sustentar com a receita dos sócios do CAP”. Também publicou que “O time da gralha terá o fim merecido. Terceira divisão e fechamento das portas.” Acabou denunciado por incitar violência e ódio, com alcance potencializado por meio de comunicação (internet).

…no Twitter

Uma das penas impostas a Lara foi se desculpar também via twitter, algo feito na última quarta-feira: “Manifestei a minha indignação com a forma que a negociação do aluguel dos campos foi conduzida pelo Paraná e Coritiba” e “Jamais desejei incitar a violência ou o ódio entre torcidas adversárias, ditas rivais nas emoções e paixões próprias do futebol.”

Reversão
Lara também foi multado em R$ 2,5 mil. A pedido do advogado Domingos Moro, o valor será doado a entidade que atendem dependentes químicos. O ato também fará parte da defesa do goleiro Rodolfo.

Escolinha
No início do ano, o advogado Domingos Moro deu uma palestra para jogadores, comissão técnica e dirigentes do Atlético sobre o CBJD. Enfatizou o risco de manifestações em redes sociais poderem motivar denúncias. Segundo Moro, apenas Márcio Lara e Mário Celso Petraglia (denunciado anteriormente por ofender árbitros no Twitter) não participaram da aula.

O artigo

Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.

Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, ou for praticada dentro ou nas proximidades da praça desportiva em que for realizada a partida, prova ou equivalente, o infrator poderá sofrer, além da suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, pena de multa entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]