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Um caso do Paraná que está sendo julgado no Superior Tribunal de Justiça pode garantir direitos a casais homossexuais do país. Trata-se do julgamento de herança de uma mulher.

L. e S. (os nomes não são informados pelo tribunal) tiveram união estável. Uma delas morreu. Durante o período em que estiveram juntas, o patrimônio do casal cresceu.

A dúvida é: a sobrevivente tem direito legal a herdar o que foi acumulado durante esse tempo? O Tribunal de Justiça do Paraná disse que não, já que não havia como provar que o esforço para obter os bens teria sido “comum” entre as duas.

Nesta terça-feira, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, votou pelo “sim”. Disse que, assim como no caso da união entre heterossexuais, presume-se o esforço comum. E que, não havendo lei específica para casais homoafetivos, deve-se fazer analogia com a lei para casais heterossexuais.

A própria ministra afirmou que se trata da primeira vez que o tribunal pode adotar “uma posição ampla e de méritos” sobre o tema.

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