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Divulgar violência obstétrica é lei, mas artigo especificando condutas foi vetado
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O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT) sancionou a lei que obriga hospitais e maternidades da cidade a divulgar os direitos das grávidas na hora do parto. O projeto de lei de autoria do vereador Colpani (PSB) tinha sido aprovado pela Câmara de Curitiba no ano passado.

Com a nova lei, deverá haver cartazes indicando que há práticas inadmissíveis no momento do parto. A ideia é evitar, por exemplo, que o médico force uma cesárea desnecessária, se houver chance de um parto normal tranquilo. Ou evitar que sejam feitas episiotomias (alargamento cirúrgico do canal vaginal) sem necessidade.

No entanto, um dos artigos aprovados pelos vereadores foi vetado pelo prefeito. Era o trrecho que especificava quais seriam as condutas consideradas como violência obstétrica. Esse já era o item mais polêmico: médicos haviam reclamado da inclusão de certos pontos, que incluíam até mesmo ofensas praticadas pela própria família da gestante.

Na justificativa, publicada em Diário Oficial, a prefeitura afirma que alguns pontos eram “subjetivos” e que até mesmo entravam em conflito com a definição legal de violência obstétrica na legislação nacional.

Com isso, imagina-se que os cartazes, cartilhas e os demais materiais usados para divulgar os riscos de violência obstétrica terão de se basear na legislação federal para determinar quais são os possíveis erros. Por exemplo, na portaria 1.607/2005 do Ministério da Saúde.

Usando os dois exemplos acima, a portaria determina:

– Promoção do uso restrito de episiotomia (somente com indicação precisa);

Manter controle e adotar estratégias para redução das taxas de cesáreas de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde.

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