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A família do jovem Gilmar Rafael Yared, morto em um trágico acidente de carro em 2009, pelo qual responde o ex-deputado Carli Filho, está alertando para a gravidade de um trecho da reforma do Código Penal.

Os juristas encarregados de fazer o anteprojeto incluíram um artigo que exclui de vez a possibilidade de alguém ser punido por crime com dolo eventual no caso de matar outra pessoa dirigindo carros ou outros veículos.

Mesmo que esteja embriagado. Mesmo que esteja em alta velocidade. Mesmo que esteja sem carteira de motorista. Nada disso configuraria dolo eventual, mas sim “culpa gravíssima”. A pena cairia para quatro a oito anos, neste caso.

Veja o trecho proposto pelos juristas:

“§ 5º Se as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, mas agiu com excepcional temeridade, a pena será de quatro a oito anos de prisão.

§ 6º Inclui-se entre as hipóteses do parágrafo anterior a causação da morte na condução de embarcação, aeronave ou veículo automotor sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, ou mediante participação em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.”

E você, o que acha? Isso facilita a impunidade?

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