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Justiça decide que obesidade não pode ser motivo para eliminar candidato de concurso
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Alunos protestam em rede social contra exclusão de professora obesa em 2014. Reprodução/internet.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo do estado tem de dar posse a uma professora que passou em concurso e que tinha sido eliminada por ser obesa. De acordo com a decisão judicial, a obesidade mórbida não pode ser critério para eliminação de candidatos aprovados e que estejam aptos a exercer a função.

A professora que entrou com a ação já trabalhava como temporária, e o desembargador que cuidou do caso disse que nem faz sentido o governo querer afirmar que ela não tem como exercer o cargo que já exercia antes do concurso.

Essa não é a primeira vez que candidatos são reprovados em concursos públicos pelo único motivo de estarem acima do peso. A Folha de S.Paulo registrou em 2011 a história de cinco professoras, também em São Paulo, recusadas pelo mesmo motivo. Ano passado, o mesmo aconteceu em Bauru.

A Justiça tem considerado que as eliminações são ilegais e concede mandado de segurança. Uma possível explicação – além do fato da pura e simples discriminação – pode ser a de que os governos estariam  pensando que pessoas obesas podem precisar de tratamento de saúde e de afastamento. A Constituição, no entanto, garante igualdade de condições em concursos.

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