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Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo.
Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo.| Foto:

O direito criminal tem milhares de regras. Mas há um princípio muito simples e que quase todo mundo já ouviu pelo menos uma vez na vida. Na dúvida, deve-se absolver o réu. Ou, na forma latina, mais chique, In dubio, pro reo. Isso quer dizer que nunca se deve condenar alguém sem haver certeza de que há motivos para isso. Porque, como diz um outro proverbiozinho clássico do Direito, é melhor cem culpados soltos do que um inocente preso.

No caso de Lula, isso significa que os procuradores da Lava-Jato, para pedirem sua condenação, deveriam ser capazes de deixar provado, além da dúvida razoável, que o ex-presidente cometeu um crime. Ou seja: precisaria ficar absolutamente claro que ele fez um acordo com a OAS para receber por um apartamento que não pagaria integralmente. Que pagou um apartamento mais simples mas receberia um melhor. Que pediu ou teve vantagem indevida por ser presidente. Que usou o cargo de presidente para isso.

Vendo o depoimento de Lula a Sergio Moro nesta quarta-feira parece muito difícil acreditar que essa tenha tenha ficado comprovada. Que alguém assistindo aquilo possa dizer que, além da dúvida razoável, Lula pediu que lhe beneficiassem. Ou que, mesmo não tendo pedido, foi beneficiado e aceitou isso sabendo que era ilícito. Na verdade, até onde se pode ver, os procuradores não conseguiram sequer provar que Lula recebeu ou receberia o apartamento.

O que há de concreto na história não mostra ilícito. E sobre o que seria de fato ilícito não há provas em concreto. Dona Marisa comprou uma cota: fato. Foi oferecido ao casal o triplex: fato. Lula visitou o apartamento: fato. Até aí não há crime, ou metade do país estaria na cadeia. Mas até agora ninguém provou que Lula ficou ou ficaria com o imóvel. Só se sabe que dona Marisa voltou uma segunda vez lá. mais nada. Não há uma assinatura que seja de qualquer um dos dois ou qualquer outro documento mostrando que o casal decidiu ficar com o imóvel.

Há indícios de ilícito? Sim. Mensagens entre executivos da OAS dando a entender que fariam uma reforma. Mas nunca dizendo que Lula pediu ou exigiu isso. Há a reforma de fato. Mas nada que comprove sem sombra de dúvida que isso era uma vantagem indevida ao ex-presidente. E há, claro, as delações premiadas. Ou as tentativas de delações. Principalmente a fala de Léo Pinheiro. E aí fica pairando essa prova testemunhal sobre um conjunto probatório, no mínimo, duvidoso.

Goste-se ou não de Lula, a resposta que ele deu a esse questionamento faz pensar. Disse que Léo Pinheiro, depois de condenado a 23 anos de cadeia, vê nas revistas e na tevê reportagens sobre a vida de nababos que os delatores estão tendo. Só de tornozeleira, em casas chiques, numa boa. “A delação virou o alvará de soltura desse pessoal”, disse Lula. E pode ter toda a razão nesse ponto.

Não se trata de dizer que Lula seja anjinho ou que não tenha cometido crimes. Não se trata de dizer que foi bom presidente. Nem sequer que o tríplex não seja um chuncho. Mas para que este país continue vivendo sob a lei é preciso só condenar criminalmente com base em provas. E é até difícil entender como Sergio Moro deixou que esse inquérito virasse uma ação epnal com tão poucos elementos.

Para os inimigos do ex-presidente, uma má notícia. Mas caso Moro não queira colocar a Lava Jato numa imensa saia justa, parece só lhe restar uma opção. In dubio, pro Lula.

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