• Carregando...
Richa diz que TJ não tinha influência na Assembleia. Mas e no governo?
| Foto:

Fabio Camargo

O governador Beto Richa, como qualquer cidadão, tem o direito da presunção de inocência. Até que se prove o contrário, não é culpado. É o que acontece no caso da suposta influência que ele teria exercido para garantir a eleição de Fabio Camargo para o Tribunal de Contas.

Nesta quarta, o governador falou sobre o caso em Londrina. E disse que não houve “troca alguma”. A suspeita, que está sendo analisada no STJ, é de que Richa tenha favorecido a eleição de Fabio Camargo. Em troca, o pai de Fabio, o então presidente do TJ Clayton Camargo, teria aprovado a transferência de R$ 2,1 bilhões de depósitos judiciais para o caixa de Richa.

Embora seja necessária a presunção da inocência, os indícios de irregularidade existem. Principalmente, como lembra o Ministério Público, pelo fato de as duas coisas terem ocorrido no mesmo dia: a eleição de Fabio Camargo e a aprovação do projeto no Órgão Especial do TJ. Mas não é só: Fabio Camargo só se tornou um candidato viável depois que seu pai foi eleito presidente do tribunal.

O argumento de Richa, em sua entrevista, parece se resumir em duas partes. Por um lado, diz que o projeto sobre os depósitos é legal. Isso não está sendo questionado. Segundo, diz que Clayton Camargo não tinha influência sobre a Assembleia. Mas o que está sendo posto sob suspeita é que ele teria influência sobre o governo. E o governo, todo mundo sabe disso, comanda a Assembleia.

Em nenhum momento isso significa que haja culpa. O que parece é que os indícios são fortes e que não podem ser descartados assim com um simples “não teve nada”. A prova, porém, cabe à acusação. Seria o caso de questionar os 24 outros desembargadores do Órgão Especial, por exemplo: houve interferência? Clayton Camargo pediu que o projeto fosse aprovado? E os deputados, sofreram pressão? Há pelo menos sete dúzias de testemunhas do que aconteceu. Á Justiça, cabe ouvi-las.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]