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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prefeitura de Londrina não tem o direito de manter o aumento da tarifa de ônibus na cidade. A passagem havia subido de R$ 2,10 para R$ 2,25.

O Ministério Público contestou o aumento, já que as prefeituras só podem aumentar a passagem uma vez por ano. A prefeitura de Londrina já havia aumentado uma vez no mesmo ano.

Com isso, a passagem em Londrina fica em R$ 2,10 até que possa, legalmente, haver novo aumento. O STF, porém, decidiu não aplicar punição à prefeitura.

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