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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu a decisão de que nem todas as crianças devem merecer proteção legal. Ótima notícia. Mas é preciso ver que a decisão foi tomada sob pressão e que foi usado um artifício para dizer que os ministros, em sua decisão anterior, não estavam errados.

O caso todo começou com uma decisão inacreditável do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores paulistas julgavam um sujeito que havia feito sexo com três meninas de 12 anos. Pela lei, sexo com menores de 14 anos é estupro presumido. Dá cadeia sem exceções.

Os desembargadores, porém, decidiram que as vítimas, mesmo aos 12 anos, “já não era inocentes”, visto que já haviam feito dinheiro por sexo. Considerou que eram prostitutas e, assim, librou o réu.

Mas por definição não existe “prostituição infantil”, e todo jurista deveria saber disso. Existe exploração sexual de menores. A lei existe justamente porque abaixo de certa idade as pessoas não podem ser responsabilizadas por seus atos.

O STJ, em uma primeira decisão, reverteu a decisão absurda de São Paulo. Mas houve recurso e outra turma do tribunal entrou na discussão, restabelecendo a decisão do TJ paulista.

Só depois da pressão popular o STJ voltou atrás. E disse que o problema da decisão era que o recurso do réu foi apresentado fora de prazo. Ou seja: não houve revisão da decisão de que sexo com menores de 14 é sempre condenável. Escaparam disso pela tangente.

É preciso ficar atento antes que outro tribunal aproveite a brecha para, mais uma vez, julgar as vítimas, ao invés do agressor.

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