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Existe uma lei no Brasil afirmando que fazer sexo com menores de 14 anos é crime. Trata-se de estupro presumido, já que o menor de idade não teria como se proteger, se defender ou mesmo entender tudo o que está se passando.

Essa lei, no entanto, acaba de ser parcialmente jogada no lixo por um tribunal superior. Para o STJ, a lei não vale para todos. É preciso provar que a vítima do crime era “inocente” antes da data da violação.

O caso envolveu um sujeito que fez sexo com três meninas de 12 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não havia crime porque as três “já se prostituíam” desde longa data.

A Quinta Seção do Superior Tribunal de Justiça reverteu a decisão e aplicou a pena de estupro presumido. Como havia jurisprudência em contrário no próprio tribunal, houve uma espécie de “desempate” pela Sexta Seção.

E os ministros, apesar de não ser uma decisão unânime, disseram que é isso mesmo: que como as menores já se prostituíam, a lei não vale. Não havia direito a ser tutelado, no jargão deles.

A decisão é obviamente absurda para qualquer cidadão comum. A lei existe. Tipifica o crime. Determina a pena. Mas os ministros acharam que como as meninas já haviam sido violadas antes, a lei não vale. Ou seja, se o crime for repetido várias vezes, a vítima não é mais vítima.

O absurdo está em todos os pontos da decisão. Em primeiro lugar, como pode alguém de 12 anos se prostituir “de longa data”?

E pior ainda é a descriação feita das meninas. “Lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo.”

Ou seja: por terem sido expostas a violência, elas não merecem mais a proteção do Estado? É isso?

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