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Você já deve ter visto notícias de pessoas que ficaram presas por causa de valores muito baixos. Furtos de um pacote de salgadinho, de duas galinhas de R$ 40, ou de uma colher de pedreiro de R$ 4. Isso mesmo quando a lei brasileira determina que existe o “princípio da insignificância”, que deveria levar o Judiciário a desconsiderar crimes de tão pequeno potencial ofensivo.

Os delegados paranaenses estão inclusive enfrentando processos por liberarem presos que cometem crimes desse tipo, como mostrou reportagem de Felippe Anibal. Dizem que não faz sentido deixar alguém preso, convivendo inclusive com presos mais perigosos, por causa de uma bobagem como essa.

Mas há um outro lado dessa história. Enquanto tem gente presa por menos de R$ 10, o Judiciário estabelece que para crimes tributários, por exemplo, o limite da “insignificância” sobe para R$ 20 mil. E no caso do crime de descaminho (a popular muamba) o limite mínimo é de R$ 10 mil.

No caso do descaminho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir que é esse o limite. Porque até recentemente era o dobro: R$ 20 mil.

Faz sentido?

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