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Código Florestal faz cinco anos em meio a ameaças e incertezas
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Nova lei ambiental avançou pouco desde que entrou em vigor, em 2012, e enfrenta cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF)

Ano de 2016 foi marcado pelo aumento da derrubada de florestas. Foto: ABr

Nas mãos do Supremo

Quatro das cinco ações envolvendo o novo Código Florestal tramitam no STF desde 2013. De autoria da Procuradoria-Geral da República e do PSOL, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937 estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Soma-se a esse conjunto umaAção Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42), ajuizada pelo Partido Progressista (PP) com base em demanda dos produtores rurais.
A decisão do STF pode mudar radicalmente o Código Florestal. Do total de 84 artigos da lei, 64% estão sendo questionados no Supremo.
As ações estavam na pauta de votação do STF do último dia 11, mas os ministros não conseguiram votar devido à demora da análise do caso envolvendo o senador Aécio Neves (PSDB). Não há previsão no Supremo de quando o assunto será votado, mas é possível que seja incluído na pauta desta semana.
A ADI 4901 questiona a redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação) e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias. A PGR aponta os prejuízos ambientais decorrentes das modificações legislativas e argumenta que o novo Código Florestal “fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais”, que podem ser extintas de acordo com a nova legislação.


A ADI 4902 questiona temas relacionados à recuperação de áreas desmatadas, como a anistia de multas e outras medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original. O parágrafo 3º do artigo 7º do Código Florestal, segundo a PGR, permitiria novos desmatamentos sem a recuperação daqueles já realizados irregularmente. O artigo 17, por sua vez, de acordo com a ADI, isentaria os agricultores da obrigação de suspender as atividades em áreas onde ocorreu desmatamento irregular antes de 22 de julho de 2008.
Na ADI 4903, o Ministério Público questiona a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entre os pedidos da ação, a PGR ressalta que, quanto às áreas de preservação permanente dos reservatórios artificiais, deverão ser observados os padrões mínimos de proteção estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente.
O foco da ADI 4937 é o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, a ADI pede a inconstitucionalidade do artigo 47 do Código Florestal, por violar a função socioambiental.
Por fim, através da ADC 42, o PP e entidades dos produtores rurais argumentam que o novo Código Florestal contém dispositivos que devem ser especialmente preservados – como a redução ou dispensa da reserva legal, a soma da reserva legal com a área de preservação permanente, a proteção reduzida em pequenas propriedades e o crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

O futuro da lei em debate

Produtores reclamam de custos para manter áreas de preservação. Foto: Albari Rosa

Que o Código Florestal é fundamental num país de grande extensão florestal, com uma biodiversidade imensurável e que a agropecuária tem peso decisivo na economia, não há contestação. As divergências estão na forma como devem ser implementadas as medidas que possam conciliar preservação ambiental e produção.
Para refletir sobre essa questão, a organização WWF-Brasil reuniu em uma publicação alguns dos mais destacados nomes ligados à discussão do tema no país. São representantes dos governos, do setor produtivo, da academia, de ONGs e formadores de opinião.
Alice Thuault e Ana Paulo Valones, do Instituto Centro de Vida, abrem o debate. As analistas apontam o acesso às informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal desafio para a implementação do Código Florestal. “A implementação do Código Florestal representa um desafio-chave para a agricultura brasileira. A falta de transparência das informações mistura atividades legais e ilegais, dificultando a possibilidade do controle ambiental por outros atores, fora do governo”, defendem.
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, escreve que “o maior benefício do novo Código Florestal foi o de trazer a segurança jurídica ao produtor rural e à sociedade. Ele concorda com a tese de que produção e preservação do meio ambiente devem caminhar juntos, mas afirma que “o custo decorrente de imobilizar e manter áreas de preservação nas propriedades rurais recai apenas sobre o produtor, sem contrapartida da sociedade, principalmente dos consumidores urbanos”.
O professor titular da Universidade de São Paulo Gerd Sparovek, o engenheiro agrônomo Flávio Luiz Mazzaro de Freitas e engenheiro florestal Vinícius Guidotti avaliam que a anistia dada pela lei foi demasiada, considerando que dos 114 milhões de hectares de terras com vegetação natural que ficaram desprotegidos, apenas uma pequena parte, algo entre 15 e 35 milhões de hectares, apresentam vocação para uma produção agrícola eficiente. Mas demonstram otimismo com a nova lei. “Com o sucesso do CAR e os incríveis instrumentos de monitoramento da implementação que estão sendo elaborados, podemos prever que, em breve, teremos uma situação de conformidade plena com a lei”, escrevem.

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