A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff garante o rito do processo de acordo com os preceitos constitucionais, afastando a possibilidade de manipulação e golpe.
O impeachment é um recurso constitucional, de ordem jurídico-político, de altíssima gravidade. Portanto, não pode haver brechas para desvirtuamento dos procedimentos que devem ser seguidos para cassar o mandato de um presidente da República, eleito pela maioria dos votos em uma eleição de dois turnos.
No tocante aos pontos mais polêmicos analisados pelo Supremo, a maioria dos ministros decidiu de forma irretocável. São eles:
– Todas as votações para efeito de impeachment devem ser abertas [todos os eleitores têm direito de saber como seu deputado ou senador votou];
– A Constituição de 1988 é clara ao determinar que à Câmara cabe autorizar o processo, enquanto que o Senado é responsável por processar e julgar [essa norma constitucional afasta a possibilidade de o presidente da República ser afastado automaticamente apenas com a autorização da Câmara];
– Os integrantes da Comissão Especial da Câmara encarregada de analisar o pedido de impeachment terão de ser indicados pelos líderes dos partidos [regra está no regimento da Câmara, respaldada pela Constituição].
Depois dessa decisão, o processo de impeachment pode seguir com segurança.
-
Lula emplaca reoneração nas empresas, mas enfrenta resistência das prefeituras
-
Quem é o brasileiro Michel Nisenbaum, morador de Israel que foi raptado e morto pelo Hamas
-
Tribunal máximo da ONU pressiona Israel a interromper operações em Rafah
-
Estratégias eleitorais: o que está em jogo em uma eventual filiação de Tarcísio ao PL
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS
Deixe sua opinião