Logo depois que um grande número de juristas e advogados questionou a decisão de Sergio Moro de autorizar a divulgação do conteúdo das gravações de conversas do ex-presidente Lula – incluindo diálogos da presidente Dilma Rousseff –, o juiz apresentou sua justificativa para a quebra de sigilo.
“O levantamento (do sigilo) propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”, justificou Moro.
O argumento de Moro, de que o “interesse público” justificou a divulgação do grampo, recebeu elogios da mídia e de vários formadores de opinião. O problema é que poucos dias depois o magistrado decidiu decretar o sigilo do conteúdo da “superplanilha da Odebrecht”, que contém o nome de mais de 300 políticos e de mais de 20 partidos.
A lista da Odebrecht não seria de interesse público? A divulgação da planilha não permitiria “o saudável escrutínio público” sobre a atuação dos políticos e legendas partidárias envolvidas? Sua ocultação não teria como finalidade proteger políticos que até então não tinham seus nomes envolvidos no escândalo do financiamento da política?
A contradição entre a divulgação do grampo de Lula e a ocultação da lista da Odebrecht faz aumentar as dúvidas na sociedade sobre as acusações de seletividade na publicação de informações das investigações da Lava Jato.
O argumento apresentado agora, de que há pessoas com foro privilegiado na lista, não se sustenta quando comparado com a situação anterior. A presidente Dilma Rousseff tem foro privilegiado e só pode ter sigilo quebrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, suas conversas foram amplamente divulgadas.
Usando a mesma lógica da divulgação dos grampos, a sociedade tem o direito ao amplo acesso às informações contidas na lista da Odebrecht. O interesse público, neste caso, deve prevalecer. Pelo menos foi essa a tese defendida por Moro no caso do grampo.
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