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Trecho das letras das músicas "Tapinha" e "Tapa na Cara".
Trecho das letras das músicas "Tapinha" e "Tapa na Cara".| Foto:
Trecho das letras das músicas

Trecho das letras das músicas “Tapinha” e “Tapa na Cara”.

Para alguns, decisões da Justiça que condenem determinada manifestação artística, seja ela qual for, é censura. Mas não é desta forma que o tema é entendido por muitos magistrados.

Uma do decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diz que “músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha não dói’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas”.

Com base nessa premissa, o TRF4 determinou que a produtora Furacão 2000 pague indenização de R$ 500 mil pela letra da música “Tapinha”. O valor deve ser repassado para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos da Mulher.

A decisão foi apertada, com três desembargadores contra e três a favor, mas a seção decidiu, no voto de desempate. A Furacão 2000 ainda pode recorrer.

“Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher”, afirmou o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, em seu voto.

A música “Tapinha não dói” foi alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Os autores alegam que a letra banaliza a violência contra a mulher.

Na mesma ação, os autores também citam o axé “Tapa na Cara”, do grupo Harmonia do Samba, mas a condenação ficou restrita à produtora Furacão 2000.

“Mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, declarou o desembargador Aurvalle.

Sem entrar na discussão de censura artística e da liberdade de expressão, vale dizer que, em termos de arte, esse tipo de música não acrescenta nada. A letra é ruim, a melodia pior ainda.

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