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Foto: Ivo Lima/Ministério dos Esportes
Foto: Ivo Lima/Ministério dos Esportes| Foto:
Foto: Ivo Lima/Ministério dos Esportes

Foto: Ivo Lima/Ministério dos Esportes

O Ministério do Meio Ambiente, por meio de nota enviada ao Certas Palavras, classificou como inadmissível o uso da onça pintada ou de qualquer outro animal silvestre como mascote ou atração em eventos. A manifestação do órgão é uma reação à morte a tiros da onça pintada Juma durante evento da Olimpíada, em Manaus.

O caso ganhou repercussão internacional, como publicação de reportagens em veículos de comunicação de todo o mundo e protestos de ambientalistas e entidades de defesa dos animais.

“O uso da onça na atividade foi inadequado e culminou na morte do animal, uma espécie (Panthera onca) ameaçada de extinção, além de colocar em risco a população presente”, diz a  nota do Ministério do Meio Ambiente.

De acordo com o órgão, o CIGS (Centro de Instrução de Guerra na Selva), onde estava a onça Juma, “está registrado como zoológico, mas este registro não permite o uso indiscriminado dos animais sob sua guarda”.

Após o trágico episódio, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, autorizou a realização de estudos que podem contribuir para a preservação da onça pintada na natureza. O acordo envolve a ONG Criadouro Onça Pintada e o The Conservation Land Trust da Argentina.

Juma depois de morta a tiros por militares. Reprodução Facebook.

Juma depois de morta a tiros por militares. Reprodução Facebook.

 A nota do Ministério do Meio Ambiente:

“É inadmissível o uso da onça pintada ou de qualquer outro animal silvestre como mascote ou atração em eventos. O CIGS (Centro de Instrução de Guerra na Selva) está registrado como zoológico, mas este registro não permite o uso indiscriminado dos animais sob sua guarda. O uso da onça na atividade foi inadequado e culminou na morte do animal, uma espécie (Panthera onca) ameaçada de extinção, além de colocar em risco a população presente. Atualmente, em razão da Lei Complementar nº 140/2011, os zoológicos são autorizados pelos órgãos estaduais de meio ambiente – no caso, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM). Assim, cabe primariamente ao órgão ambiental estadual apurar a morte do animal e estabelecer as medidas punitivas. O IBAMA disponibilizou equipe técnica para auxiliar na apuração, solicitou ao IPAAM os documentos relativos ao fato e tomará as medidas legais de sua competência.”

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