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Léo Lins vence progressismo reacionário e não será preso por show de humor

leo lins absolvido
TRF-3 reverteu condenação do humorista Léo Lins na primeira instância, por considerar que piadas não constituíam crime. (Foto: Reprodução/YouTube/Leo Lins Oficial)

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O processo contra Léo Lins, iniciado em 2023, é um retrato incômodo do momento que atravessamos. Sem que o comediante fosse sequer ouvido, em caráter liminar, a Justiça Estadual de São Paulo impôs sanções que deveriam envergonhar e revoltar os defensores da democracia.

A decisão determinava a retirada de seus shows do YouTube, proibia o armazenamento eletrônico do próprio trabalho, impunha obrigação de comparecimento periódico à Justiça, restringia deslocamento, fixava multa milionária e ainda estabelecia uma lista extensa de temas sobre os quais ele não poderia mais fazer piadas.

Sem nenhuma comprovação dos danos alegados, foi estabelecida censura prévia com pena de oito anos de prisão como horizonte possível. Um país que cogita encarcerar alguém por oito anos por um show de humor já cruzou uma linha civilizatória perigosa.

A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender as medidas até o julgamento do mérito. Em setembro de 2023, o ministro André Mendonça concedeu a liminar. Sua decisão não se limitou a um juízo pessoal. Ele ancorou o entendimento na própria jurisprudência do STF e citou precedentes de colegas que, em momentos distintos, defenderam a centralidade da liberdade de expressão.

Transcreveu, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes:

“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”

O Ministério Público ainda pode recorrer a tribunais superiores. Não há informação de que o fará. Mas Léo Lins já foi penalizado. Teve redes suspensas. Quem trabalha com internet sabe que algoritmo não perdoa: uma vez interrompida a entrega, ela jamais retorna ao patamar anterior

Também citou Celso de Mello:

Tenho assinalado, de outro lado, em diversas decisões que proferi no Supremo Tribunal Federal, que o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena – como já salientei em oportunidades anteriores – de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País.”

E ainda Gilmar Mendes:

“Importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático. Proibição de divulgação de determinado conteúdo deve-se dar apenas em casos excepcionalíssimos, como na hipótese de configurar ocorrência de prática ilícita, de incitação à violência ou à discriminação, bem como de propagação de discurso de ódio. Distinção entre intolerância religiosa e crítica religiosa. Obra que não incita violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo.”

A decisão de André Mendonça foi clara ao apontar censura prévia, violação à liberdade de expressão e afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também deixou evidente que medidas excepcionais adotadas pelo próprio STF em contextos absolutamente extraordinários não podem ser banalizadas por instâncias inferiores como se fossem regra geral.

Houve ainda outra virada relevante. A defesa sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, não na Estadual, apresentando dados de analytics do YouTube que demonstravam que o vídeo que originou a ação foi acessado em diversos países. A dimensão transnacional da circulação do conteúdo afastaria a competência local. O processo seguiu para o TRF-3.

O relator, desembargador Ali Mazloum, proferiu uma decisão lapidar, organizando a absolvição em sete fundamentos objetivos, que transcrevo:

  1. Contexto artístico protegido constitucionalmente: o espetáculo de stand-up comedy configura manifestação artística expressamente tutelada pelos arts. 5º, IX, e 220, § 2º, da Constituição Federal.
  2. Ausência de perigo claro e iminente (Holmes): as falas humorísticas não possuem aptidão imediata para gerar violência, pânico ou discriminação concreta.
  3. Ausência de dano concreto (Mill): não foi demonstrado dano efetivo a terceiros, para além do desconforto moral subjetivo.
  4. Desproporcionalidade da restrição (Alexy): a sanção penal se mostra inadequada, desnecessária e desproporcional em sentido estrito, gerando efeito silenciador sobre a liberdade artística.
  5. Ausência de dolo específico: a prova oral produzida, especialmente a fala final do espetáculo, demonstra a distinção entre personagem cômico e pessoa do artista, bem como a ausência de intenção de discriminar.
  6. Tipicidade conglobante excludente (Zaffaroni): a conduta encontra respaldo na liberdade de expressão artística, sendo protegida, e não proibida, pela ordem jurídica.
  7. Prova insuficiente para condenação: não foi atingido o standard probatório da “prova além da dúvida razoável”, requisito indispensável à condenação criminal.

A decisão encerra lembrando que o humor ácido, ainda que sarcástico, desconfortável ou socialmente reprovável para alguns, permanece protegido enquanto não ultrapassar os limites legais objetivos.

VEJA TAMBÉM:

O Ministério Público ainda pode recorrer a tribunais superiores. Não há informação de que o fará. Mas Léo Lins já foi penalizado. Teve redes suspensas. Quem trabalha com internet sabe que algoritmo não perdoa: uma vez interrompida a entrega, ela jamais retorna ao patamar anterior. Sofreu estigmatização pública, dificuldades bancárias, enfrentou um processo absurdo. A sociedade também pagou o preço, internalizando a autocensura.

Dois magistrados de perfil conservador, um pastor protestante e um muçulmano praticante, não viram ilegalidade em um show de humor controverso que pode ofender, provocar e gerar pruridos morais. Já o progressismo que se apresenta como guardião da virtude queria prender o comediante por oito anos.

A esquerda progressista, com suas pautas importadas e sua obsessão moralizante, deixou de ser flanelinha de minoria para se tornar a força mais reacionária e castradora da sociedade brasileira. Não busca progresso nem justiça. Busca pureza moral e está disposta a usar o aparato de Estado para esmagar qualquer um que ouse ser livre.

Sorte nossa que ainda há juízes em Berlim.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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