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Por que os misóginos de esquerda são favoráveis ao PL que criminaliza misoginia?

Um PL 896/2023, que equipara a misoginia ao racismo, avançou no Senado. A proposta repete modelo de transfobia do STF e pode gerar censura. (Foto: )

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A militância pelo PL da misoginia nas redes sociais causa desconforto em qualquer pessoa minimamente honesta intelectualmente. Muitos influenciadores de esquerda comemoram um projeto de lei que pretende criminalizar a misoginia. Ocorre que esses mesmos influenciadores costumam se dirigir a mulheres com termos como “vagabunda”, “arrombada”, “piranha”, “burra pra caralho”, “vai lavar uma louça”, “se alguém comesse não era tão amarga”, “vou comer seu k* e ver se esquece o assunto”. A coisa mais comum é o defensor do projeto ter em sua timeline uma sequência longa e reiterada de ataques que não deixam dúvida sobre o que pensam e como tratam mulheres.

Não são casos isolados, mas um um padrão consistente de linguagem, comportamento e intenção. E é justamente por isso que o entusiasmo com o projeto chama atenção. Pessoas que, na prática, reproduzem aquilo que o texto pretende punir não demonstram qualquer preocupação com eventual enquadramento. Ao contrário, celebram.

Esse tipo de contradição costuma ser um excelente ponto de partida para análise de discurso. Quando alguém apoia uma regra que, em tese, poderia atingi-lo diretamente, há quase sempre uma razão estratégica por trás. Neste caso, ela aparece com relativa clareza: o projeto não vai punir misóginos, vai calar mulheres que reclamam deles e, em última análise, qualquer um que incomodar a esquerda.

Há hoje mais de 30 propostas em tramitação no Congresso que tratam de misoginia. O projeto aprovado no Senado segue uma linha específica ao alterar a Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, para incluir a misoginia entre as condutas criminalizadas. Essa escolha não é trivial. Ela desloca um conceito que, até aqui, pertence ao campo da crítica social e do debate público para o campo do direito penal, com todas as consequências que isso implica.

O impacto dessa alteração pode ser compreendido com um exemplo simples. O artigo 20 da lei hoje prevê punição para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Com a mudança, esse dispositivo passa a abarcar também a misoginia. O problema é que, ao contrário dos critérios já consolidados nesses outros campos, a lei não estabelece uma definição jurídica clara do que constitui misoginia.

Essa ausência de delimitação não é um detalhe técnico mas o ponto central da discussão. No direito penal, a tipificação precisa da conduta é uma garantia básica contra arbitrariedade. Quando o conceito que fundamenta a punição é aberto, fluido e sujeito a interpretações ideológicas, o risco deixa de ser teórico.

O entusiasmo dos esquerdistas misóginos não é acidental. Ele revela compreensão prática do funcionamento que a nova lei deve ter. A promessa formal do projeto é proteção às mulheres. Mas os esquerdistas que odeiam mulheres sabem que não tem a menor chance de isso acontecer

É nesse contexto que o parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros, apresentado oficialmente ao Senado, ganha relevância. O IAB, fundado em 1843, é uma das instituições jurídicas mais tradicionais do país e tem longa atuação na análise técnica de projetos legislativos. Seu parecer identifica problemas clássicos de técnica jurídica que costumam anteceder distorções na aplicação da lei.

O primeiro deles é a imprecisão conceitual. O projeto amplia o alcance penal sem oferecer critérios objetivos para distinguir o que é crime do que é manifestação de opinião, crítica ou mesmo conflito verbal já abrangido por outros tipos penais.

O segundo é a sobreposição normativa. O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos para punir injúria, difamação, ameaça e violência. A criação de um novo enquadramento, com contornos amplos e indefinidos, não resolve lacunas. Apenas amplia o espaço para interpretações concorrentes e seletivas.

O terceiro problema está na ausência de uma fronteira clara entre discurso de ódio e debate público. Em um ambiente político polarizado, essa distinção é essencial para a preservação do próprio regime democrático. Sem ela, críticas duras, discordâncias legítimas e disputas políticas passam a conviver com o risco permanente de criminalização.

O quarto ponto é o efeito inibidor sobre a liberdade de expressão. Diante da incerteza sobre o que pode ou não ser dito, a tendência natural é a autocensura.

É a partir desse conjunto de elementos que o comportamento daqueles influenciadores deixa de parecer contraditório. O que está em jogo não é coerência moral, mas posicionamento estratégico dentro de um ambiente em que a aplicação da lei tende a ser mediada por contexto político e alinhamento ideológico. Quem domina a narrativa tende a influenciar também os limites de interpretação.

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A consequência prática desse modelo é conhecida. Condutas evidentes, reiteradas e socialmente reconhecidas como misóginas permanecem onde sempre estiveram, protegidas por ambiguidade e seletividade. Ao mesmo tempo, a possibilidade de enquadramento penal passa a incidir sobre quem nomeia, denuncia ou critica esse comportamento, especialmente quando o faz fora do campo ideológico dominante.

A transformação de um conceito aberto em categoria penal altera profundamente o equilíbrio do debate público. Palavras deixam de ser apenas instrumentos de descrição e passam a carregar potencial de imputação criminal. Nesse cenário, a acusação deixa de ser um julgamento social e passa a exigir prova, tipificação e, no limite, condenação transitada em julgado.

Esse deslocamento produz um efeito específico: inverte o risco. O comportamento deixa de ser o centro da análise e a linguagem passa a ser o foco do controle.

É por isso que o entusiasmo dos esquerdistas misóginos não é acidental. Ele revela compreensão prática do funcionamento que a nova lei deve ter. A promessa formal do projeto é proteção às mulheres. Mas os esquerdistas que odeiam mulheres sabem que não tem a menor chance de isso acontecer.

Hoje, eu posso chamar esquerdomacho de misógino à vontade. Se virar crime, eu só posso chamar de misógino o esquerdomacho que tiver uma condenação transitada em julgado no STF por misoginia. Caso contrário, ele me processa por calúnia. Ainda nem virou lei e dois esquerdomachos já me ameaçaram de processo por calúnia nas redes.

Um dos principais argumentos da esquerda para constranger pessoas nesse tema é dizer que só os misóginos são contra criminalização da misoginia. O que dizer então desse pessoal que é contra castração e prisão perpétua para estuprador? Dúvida sincera.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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