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As inscrições seguem abertas até 18 de abril no site da organizadora
As inscrições seguem abertas até 18 de abril no site da organizadora| Foto: Divulgação/PMF

Estão reabertas as inscrições do concurso que oferta dezessete vagas em funções de nível médio, técnico e superior do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT 4ª), autarquia federal com jurisdição no estado de Santa Catarina. O edital de abertura já havia sido publicado em 06 de dezembro de 2021 e foi suspenso devido ao desmembramento da entidade, que na ocasião atendia os estados do Paraná e Santa Catarina (confira aqui).

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Com o novo cronograma, inscrições serão recebidas até 18 de abril no site da organizadora do concurso (Instituto Quadrix), com taxa de participação no valor de R$ 59,00 para os cargos de nível médio, R$ 65,00 para nível técnico e R$ 75,00 para nível superior.

Os candidatos serão avaliados em Curitiba e Florianópolis no dia 29 de maio através de prova objetiva com cento e vinte itens para julgamento certo ou errado, além de posterior avaliação de títulos de caráter classificatório apenas para as vagas de nível superior. Os aprovados terão contrato por tempo indeterminado, sendo todos empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e lotados na sede da entidade em Florianópolis.

Sobre o CRT 4ª

O CRT 4º foi criado pela Lei n.º 13.639 de 26 de março de 2018 juntamente com os demais conselhos regionais da categoria e, também, com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Todos os CRT e o CFT são pessoas jurídicas de direito público, sob a forma de autarquia, com autonomia financeira e administrativa, sendo os seus empregados submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contratados através de processo seletivo, ressalvados os ocupantes de cargo em comissão.

O conselho tem por objetivo regulamentar a profissão de técnico em todas as suas modalidades. Os técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.º 5.524/1968 e pelo Decreto n.º 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições como empregados do setor público e privado, empregadores autônomos ou prestadores de serviços.

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