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Abuso de autoridade é crime previsto na lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Parece piada de mau gosto, mas o Brasil tem uma lei em vigor há menos de três anos, completamente esquecida.

O Estado de Direito ruiu e o país vive hoje em Estado de Exceção, conforme já apontado por diversos juristas em recente audiência pública no Senado, justamente por falta de punição aos abusos recorrentes de autoridades supremas.

A notícia da semana poderia ter sido a invasão black bloc em Brasília, com vândalos incendiários tentando se passar pelos manifestantes pacíficos, que estavam na cidade havia mais de 40 dias pedindo, de forma ordeira, contagem pública dos votos, como manda o Código Eleitoral. E pedindo o restabelecimento da lei e da ordem.

Só os desonestos tentaram associar os guerrilheiros urbanos que aterrorizaram Brasília aos manifestantes pacíficos. Não há associação possível. O mínimo que se pode fazer antes de acusar é aguardar as investigações da polícia, exigir que isso não caia no esquecimento e que os terroristas sejam punidos.

Feita esta observação, volto ao tema que proponho para a coluna: abuso de autoridade. Depois de mais algumas dezenas de buscas e apreensões, prisões arbitrárias e ordens de censura e bloqueio de contas em banco, esta é mais uma semana em que algo absolutamente atípico como vandalismo capital federal conseguiu ser ofuscado pela tirania da toga.

Lei de abuso de autoridade

Há meses me pergunto se só eu lembro que abuso de autoridade é crime no Brasil. Já estava tipificado em alguns artigos do Código Penal desde 1940 e também em leis das décadas de 80 e 90, mas a legislação foi atualizada recentemente, em setembro de 2019.

Por coincidência, foi no primeiro ano do governo Bolsonaro, quando parte do Congresso se contorcia contra a nova ordem política e lutava para reverter as prisões de corruptos e lavadores de dinheiro ainda da época em que PT e partidos aliados faziam farra com os recursos públicos arrecadados através de impostos.

Na época dessa alteração de leis que resultou na criação da chamada de lei de abuso de autoridade, a intenção do Congresso era clara: inibir a atuação de juízes e investigadores da Lava Jato. A operação ainda não tinha sido desmontada pelo STF, com a soltura dos bandidos do colarinho branco, que resultou no caos jurídico de hoje.

A lei foi votada quando Davi Alcolumbre era presidente do Senado e Rodrigo Maia, da Câmara dos Deputados. Só isso já diz muito. Pois essa lei prevê punição a juízes, membros do Ministério Público e outros servidores do judiciário e dos tribunais de contas.

Os parlamentares aprovaram um texto bem amplo, que teve vários artigos vetados pelo presidente Bolsonaro. O Congresso derrubou 18 vetos presidenciais, a lei foi promulgada em 5 de setembro de 2019 e entrou em vigor 120 dias depois.

Ordens monocráticas de Alexandre de Moraes

No vídeo publicado junto com este artigo trago uma lista de decisões do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, a meu ver, correspondem a artigos da lei de abuso de autoridade.

Lembro dos inquéritos abertos de ofício, das inúmeras ordens de prisão sem acusação formal e sem o devido processo legal, da recusa em permitir que advogados tenham acesso aos processos, da perseguição a empresários que conversavam em grupo de whatsapp, do desrespeito à imunidade parlamentar, das incontáveis ordens de censura e muito mais.

Falo também do Senado, que em 2019 esforçou-se para aprovar a lei, relatada pelo então senador Roberto Requião (atualmente no PT), mas que, na época, era do MDB “velho de guerra”, como ele gostava de dizer. E aliado do PT a ponto de ter vários políticos condenados e presos durante a operação Lava Jato.

Destaco, ainda, da omissão do atual presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, que mantèm na gaveta os quase 60 pedidos de impeachment de ministros do STF, sem sequer analisar, muito menos, colocar em votação.

Assista ao vídeo clicando no play da imagem que ilustra esta página. Depois deixe sua reação ao conteúdo e um comentário para contribuir com o debate.

Na sua opinião, qual artigo da lei de abuso de autoridade mais se enquadra às decisões monocráticas de Alexandre de Moraes? Quem vai fazer a lei valer para os verdadeiros abusadores do cargo que ocupam?

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