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Há vídeos que viralizam porque são engraçados. Outros, porque são grotescos. Alguns viralizam porque dão imagem a uma tensão que a sociedade já sentia, mas ainda não tinha organizado em palavras. A cena da promotora de Justiça que repreendeu uma menção a Deus em um fórum de conselheiros tutelares, no Rio de Janeiro, pertence a essa terceira categoria.
O incômodo nacional não nasceu apenas de uma frase infeliz, nem de uma divergência sobre protocolo de evento, mas da percepção de que, naquele instante, o Estado parecia falar como se tivesse autoridade sobre um território que não lhe pertence: a consciência humana.
A palavra usada pela promotora merece atenção. Ela disse ter sido “assolapada” por uma oração evangélica. A expressão sugere invasão, violência, tomada de assalto. Mas o que havia ali? Uma referência a Deus, uma linguagem de fé, uma manifestação religiosa em um ambiente social. Não se apontou coerção, imposição, punição a quem não aderisse, exclusão de quem pensasse diferente ou captura confessional do poder público.
Então a pergunta precisa ser feita: se uma simples menção a Deus “assolapa” uma agente do Estado, o problema está na oração ou na ideia de Estado que habita essa agente?
Se uma simples menção a Deus “assolapa” uma agente do Estado, o problema está na oração ou na ideia de Estado que habita essa agente?
O episódio ganha gravidade especial porque ocorreu num ambiente ligado à proteção da infância e da juventude. Conselheiros tutelares lidam com abandono, violência, família, vulnerabilidade, autoridade parental, vínculos, caráter, formação e sofrimento. Não trabalham com uma criança abstrata, desenhada em gabinete. Trabalham com a criança real: aquela que tem medo, memória, corpo, família, bairro, escola, comunidade, luto, esperança e, muitas vezes, fé.
Como o Estado brasileiro pretende proteger crianças e adolescentes se, justamente no momento em que personalidade, caráter e valores estão sendo formados, parte de seus agentes parece incapaz de admitir que a alma também compõe o melhor interesse do menor?
Uma criança não chega ao Conselho Tutelar como um processo administrativo, mas como uma pessoa inteira. Traz consigo a mãe que ora, a avó que leva ao culto, a paróquia que alimenta, o terreiro que acolhe, a escola que forma, o pastor que aconselha, o vizinho que protege, a comunidade religiosa que chega antes do Estado em muitos lugares aonde o Estado nunca chegou direito.
É evidente que o poder público deve agir contra abusos praticados em nome da religião. Deve proteger crianças contra violência, manipulação, negligência, humilhação e coerção. Mas há uma diferença imensa entre proteger contra abusos religiosos e tratar a religião como se ela fosse, em si mesma, uma ameaça à proteção integral.
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A Constituição fala em prioridade absoluta. O Estatuto da Criança e do Adolescente fala em desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Essas palavras não estão ali por ornamento. A infância é o tempo em que a pessoa aprende o que é bem, limite, culpa, perdão, responsabilidade, pertencimento, transcendência e esperança. Retirar a dimensão espiritual dessa equação não produz neutralidade. Produz mutilação antropológica.
Esse é um dos erros centrais do laicismo brasileiro: imaginar que respeitar a criança exige blindá-la de qualquer sinal religioso no espaço comum. Em muitas situações concretas, porém, a religião não é o perigo a ser neutralizado. É uma das redes reais que sustentam a criança quando todo o resto falhou.
Há ainda outro ponto decisivo. O evento não era uma liturgia oficial do Estado, nem uma cerimônia pública organizada para constranger cidadãos a aderir a uma fé. Era um fórum de uma associação. Uma entidade da sociedade civil, com sua linguagem, sua cultura, seus vínculos e sua própria dinâmica.
Isso importa. Quando uma promotora de Justiça, diante de uma associação privada, trata uma manifestação religiosa como se fosse inconstitucional em si mesma, não está em jogo apenas a liberdade religiosa. Entra em cena uma miríade de direitos fundamentais: liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade de consciência, liberdade de reunião, autonomia privada coletiva, identidade cultural, pluralismo e participação social.
Um dos erros centrais do laicismo brasileiro é imaginar que respeitar a criança exige blindá-la de qualquer sinal religioso no espaço comum
A Constituição não criou associações privadas para que elas reproduzissem a estética espiritual de uma repartição pública. A sociedade civil não é extensão decorativa do Estado. Associações existem porque pessoas livres podem se reunir em torno de causas, valores, identidades, linguagens e propósitos compartilhados. Se uma associação só puder falar com a voz previamente higienizada pelo gosto ideológico de uma autoridade, ela já não é associação. É departamento informal de uma mentalidade estatal.
A promotora poderia discordar da oração. Poderia não participar. Poderia defender, com razão, que ninguém fosse constrangido a aderir a uma manifestação de fé. Poderia lembrar que o Estado não pode impor religião. Tudo isso caberia no debate constitucional. O que não cabe é converter desconforto pessoal em censura constitucional.
Aqui está o núcleo do problema. A liberdade religiosa tem uma dimensão subjetiva: protege a pessoa que crê, que não crê, que muda de crença, que manifesta sua fé e que deseja viver conforme a própria consciência. Mas ela também tem uma dimensão objetiva: impõe um limite ao Estado. Diz ao poder público que há uma fronteira diante da qual ele precisa parar.
O Brasil ainda carrega, em parte de sua elite jurídica e burocrática, os traços de um velho veneno positivista: a ideia de que a sociedade é uma matéria bruta a ser organizada pela razão estatal. A ideia de que a lei é menos um limite ao poder e mais uma técnica de domesticação da vida. A ideia de que o povo precisa ser corrigido em seus símbolos, crenças, devoções e modos de falar.
A promotora poderia discordar da oração, poderia não participar. Só não poderia converter desconforto pessoal em censura constitucional
Hoje esse positivismo raramente aparece com linguagem antiga. Ele se apresenta como técnica, neutralidade, modernidade institucional, defesa do espaço público. Mas sua estrutura mental continua a mesma: desconfiança diante da sociedade viva e confiança excessiva na capacidade do Estado de reorganizar a realidade humana.
Essa mentalidade produz uma laicidade sem alma. Aceita a religião como sentimento íntimo, consolo doméstico, crença privada. O que não tolera é a religião como linguagem pública, fonte moral, vínculo comunitário, presença cultural e forma legítima de participação social.
Só que essa visão não encontra amparo no constituinte originário. A Constituição de 1988 não nasceu para privatizar compulsoriamente a fé. Nasceu em um país real: religioso, plural, comunitário, marcado por igrejas, terreiros, centros espíritas, sinagogas, procissões, cultos, romarias, obras sociais e instituições religiosas que, muito antes de o Estado chegar, já cuidavam de gente concreta.
O constituinte não criou um Estado confessional. Ainda bem: religião oficial costuma fazer mal tanto ao Estado quanto à religião. Mas também não importou o laicismo francês como modelo obrigatório para o Brasil. O artigo 19, I, veda ao Estado estabelecer cultos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relação de dependência ou aliança. Mas preserva a colaboração de interesse público. Goste ou não, este é o desejo soberano do povo brasileiro.
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E o Supremo Tribunal Federal, intérprete autorizado da Constituição, tem reiteradamente caminhado nessa direção. Ao admitir o ensino religioso confessional nas escolas públicas, ao reconhecer que a liberdade religiosa não se esgota no foro íntimo e ao afirmar que símbolos religiosos em prédios públicos não violam automaticamente a laicidade, o Supremo reforçou uma ideia central: o modelo brasileiro não é o da esterilização religiosa da vida comum. É o da laicidade colaborativa.
A diferença é decisiva: a laicidade colaborativa sabe que o Estado não deve ter religião oficial, mas também não precisa fingir que a sociedade não tem religião alguma. Sabe que igualdade não se produz apagando identidades, mas impedindo coerções, perseguições e privilégios indevidos. Sabe que pluralismo não exige silêncio; exige convivência.
E foi por isso que o vídeo viralizou. Não porque uma fala soou exagerada, mas porque muita gente reconheceu ali um sintoma: o de um Estado que, em certos momentos, esquece seu lugar.
Uma sociedade livre não exige que o cidadão religioso deixe sua alma na porta antes de participar da vida comum. Não exige que uma associação privada esconda sua linguagem de fé para parecer civilizada. Não exige que conselheiros tutelares, justamente aqueles que lidam com a formação mais delicada da pessoa humana, finjam que a dimensão espiritual não existe.
O Brasil constitucional não cabe no laicismo estreito de uma elite que confunde neutralidade com esterilização espiritual
A infância brasileira não será melhor protegida por um Estado que desconfia da alma. Antes, será efetivamente protegida por um Estado que compreende a pessoa inteira: corpo, mente, família, comunidade, consciência, valores e fé.
A promotora de Justiça pode ter pensado estar defendendo a Constituição. Mas a Constituição brasileira, em sua melhor leitura, protege justamente aquilo que foi repreendido: a liberdade de uma pessoa ou de uma comunidade expressar publicamente sua fé sem coerção.
No fim, a pergunta verdadeira é: que tipo de Estado queremos diante da consciência humana? Um Estado que protege a liberdade de todos, inclusive quando a fé aparece em público? Ou um Estado que só tolera a religião quando ela aceita viver escondida?
É para esse tipo de pergunta que existe esta coluna, e por isso ela se chama “Crônicas de um Estado Laico”: para lembrar que laicidade não é licença para o Estado domesticar a fé. Para recordar que o Brasil constitucional não cabe no laicismo estreito de uma elite que confunde neutralidade com esterilização espiritual. Para insistir que o ser humano é maior do que o Estado. E para dizer, com a serenidade firme que a liberdade exige: o Estado não é fiscal da alma.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Jean Marques Regina é mestre em Direito Político e Econômico e pós-graduado em Liberdade Religiosa e Teologia. Advoga para milhares de igrejas no Brasil e coautor de obras sobre Direito Religioso. É advogado aliado da Alliance Defending Freedom International, conselheiro do Acton Institute (EUA) e 1.º vice-presidente de Relações Institucionais do IBDR. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.

Thiago Rafael Vieira é doutor e mestre em Direito Político e Econômico, pós-graduado em Direito do Estado, Liberdade Religiosa e Teologia. Coautor de mais de 10 obras, preside o IBDR e atua como advogado aliado da Alliance Defending Freedom International. É coordenador e professor em pós-graduações no Brasil e subcoordenador em curso na Universidade Autônoma de Madri. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.




