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Após nosso primeiro artigo, onde expusemos as dificuldades de se defender a vida no Brasil, vamos agora desmascarar essa grande hipocrisia de dizer que nosso país é pró-vida. Logicamente, quando dizemos “país”, não estamos nos referindo ao povo, que em sua absoluta maioria é sabidamente defensor dos nascituros. O que está em questão é nosso ordenamento jurídico, cujo caos atual também produz seus reflexos na questão do aborto.
E isso é fato. Posso até mesmo estar prestando um desserviço à defesa da vida, mas temos que ser verdadeiros e expor a todos a realidade do que vem acontecendo atualmente em nossos hospitais ou – pior – em suas lixeiras.
Sem medo de estar exagerando, podemos afirmar que o Brasil é, atualmente, o país mais permissivo em matéria de aborto no mundo inteiro e, em três artigos, vamos revelar porque chegamos nesse triste estado
Nestes dois primeiros, vamos expor a razão porque aqui podemos trucidar e cremar nossos bebês independentemente da idade gestacional e, no último, explicaremos que o abortamento no Brasil, hoje em dia, pode se dar por qualquer motivo. No fim, vocês verão que todos esses absurdos são decorrentes dos desdobramentos de uma única ação: a ADPF 1141.
Em um breve apanhado de alguns países que admitem o aborto, na Rússia, primeiro país no mundo a legalizá-lo em 1920, promove-se a morte de bebês até a 12ª ou até a 22ª semana de gestação, dependendo do motivo alegado pela gestante.
Na Inglaterra, o aborto é liberado até as 23 semanas e 6 dias e na Austrália, entre 16 e 24 semanas, variando de estado para estado. Itália, até 12 semanas e Alemanha, 14. Mesmo na França, país que incluiu o aborto na própria constituição, a permissão legal é até a 14ª semana de gravidez. O Canadá, um caso à parte, abordaremos no último artigo.
Como se vê, em todos os países que desgraçadamente consentem com o aborto, a média é admitir a morte de crianças até que haja a periavibilidade fetal, que se dá mais ou menos entre a 20ª e 24ª semana de gestação.
Após esse período, até mesmo os partidários do homicídio uterino entendem que matá-lo é contraproducente, pois se o feto tem condições de sobreviver fora do útero, basta antecipar o parto.
Assim procedendo, interrompe-se a gravidez e mantém-se a vida do bebê, entregando-o à adoção. Os dois interesses são atendidos: cessa-se a gestação e salva-se a vida da criança.
Porém, em nosso país, que somente admitia aborto em caso de estupro e risco de vida da gestante, a Janela de Overton do STF resolveu abrir abruptamente as comportas do abortamento, autorizando sua realização em qualquer idade gestacional e por qualquer motivo.

Para aqueles que não estão familiarizados com o termo, a Janela de Overton é uma teoria onde se afirma que o espectro de idéias aceitáveis no discurso político pode ir se movimentando lateralmente, alterando até que determinado assunto passa a ser plausível ou até mesmo querido pela população.
Para aqueles que achavam que a “janela” deveria se mover lentamente para a idéia encontrar aceitação no debate público, o STF nos revela que não há essa necessidade.
Do dia para a noite, através de uma simples assinatura de uma única pessoa, todo ordenamento jurídico do país (e do exterior também) simplesmente foi jogado no lixo, mesmo destino que vem sendo dado aos corpos dos bebês que estão sendo incinerados como resíduos hospitalares.
Note o leitor que a expressão “do dia para a noite” não indica apenas uma mudança repentina como também traz a conotação de que passamos da luz para as trevas e tudo isso, repita-se, por causa de uma simples decisão monocrática.
Esta decisão foi proferida na ADPF 1141, ação que o PSOL ingressou contra uma resolução do CFM que proibia o médico de realizar a Assistolia Fetal, um cruel e desumano procedimento de abortamento de bebês com mais de 20 semanas, que consiste na injeção lenta e gradual de um ácido intracardíaco que o queima quimicamente a ponto de sair completamente carbonizado.
Seu relator, o Ministro Alexandre de Moraes, proferiu três medidas liminares. A primeira delas cancelou os efeitos da Resolução do CFM, autorizando, assim, a realização de abortamentos através da Assistolia Fetal.
Com tal decisão, o abortamento de crianças viáveis passou a ser chancelado pelo STF. Um procedimento que é uma evidente tortura infligida a um ser humano, de repente, foi legalizado e admitido, contrariando quaisquer normas técnicas de abortamento emitidas pelo Ministério da Saúde.
O negrito e o sublinhado no termo acima são necessários, porque em absolutamente todas as Normas Técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde, tanto pelos governos do Partido dos Trabalhadores, quanto pelo governo do Partido Liberal, são uníssonas em afirmar, juntamente com toda a literatura médica internacional, que aborto é a perda do produto da concepção até a 20ª ou 22ª semana de gestação, ou quando o feto pesa 500 gramas. Matar a criança acima desta idade é feticídio, não aborto.
Vejam bem: são décadas de estudos técnicos de médicos e outros especialistas do Poder Executivo e da comunidade internacional, totalmente desprezados por uma simples decisão de 8 páginas.
Aliás, a norma técnica atualmente em vigor, tem 20 anos, pois o atual governo decidiu revogar as proferidas pela gestão bolsonarista e tornou válida novamente a Norma Técnica de 2005 que afirma o mesmo que relatamos acima: só se aborta até a 20/22ª semana de gestação.
No próximo artigo, iremos refutar a fundamentação utilizada na decisão do Ministro Alexandre de Moraes que, sinceramente, acreditamos ter sido juridicamente muito mal assessorado neste caso.
De modo franco, esperamos que esta série de artigos chegue ao conhecimento do excelentíssimo ministro e nossos argumentos possam alterar seu convencimento, fazendo cessar a desumana prática de transformar sacos de lixo hospitalar em sepulturas de pequenos corpos incinerados.
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Conteúdo editado por: Aline Menezes




