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Danilo de Almeida Martins

Danilo de Almeida Martins

Protocolo de aborto

Assistolia fetal: a verdade cruel escondida de Moraes e Messias

A liminar sobre assistolia fetal ignora protocolos cruéis e doses desumanas; revelar esses fatos é urgente para que decisões sejam revistas. (Foto: Imagem criada utilizando Chatgpt/Gazeta do Povo)

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Independentemente das paixões que o assunto suscita, o fato é que o exercício da função de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou a de Advogado-Geral da União é, na prática, a de um gestor de um grande escritório jurídico.

Não podemos ter a ilusão de que todas as peças, pareceres e votos saiam da própria caneta daquele que detém a titularidade do cargo, pois é humanamente impossível admitir que um Ministro do STF, por exemplo, consiga escrever páginas e páginas sobre um caso e, ao mesmo tempo, estar presente às sessões de julgamento e às outras responsabilidades que o cargo exige.

Para isso, portanto, existe a assessoria jurídica dos gabinetes, e é justamente nessa relação de delegação de tarefas que julgamos estar o cerne do problema que resultou na liminar do Ministro Alexandre de Moraes, a qual possibilitou a admissão da Assistolia Fetal em nosso país e, da mesma forma, gerou o parecer do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, anuindo com aquela decisão.

Cremos que as assessorias dos dois gestores se limitaram a apresentar-lhes somente os argumentos do lado que defende o abortamento: a sensível situação da vítima de estupro, a terrível violência do crime, a falácia da liberdade da mulher etc.

Com um viés de espectro limitado, o quadro apresentado ao Ministro e ao então Advogado-Geral da União abarcava apenas uma fundamentação favorável ao aborto, e a aparente verdade daquelas justificativas lhes pareceu correta e, por isso, assinaram aquelas petições.

Entretanto, com a humildade inerente ao peso que uma simples coluna de jornal pode se prestar, ousaremos demonstrar aqui não os velhos argumentos de defesa da vida e nem mesmo iremos repetir o que já dissemos sobre os equívocos dos fundamentos jurídicos da liminar do Ministro Alexandre de Moraes: vamos revelar a verdade da Assistolia Fetal explicada pelos próprios protocolos que a recomendam, algo de que, certamente, o Ministro e o futuro ministro do STF nunca tiveram ciência. Aliás, pouquíssimas pessoas sabem desses protocolos.

Aos que forem prosseguir com a leitura, recomendamos que preparem o sal de frutas ou o remédio para vômitos.

Para se ter uma vaga ideia do sofrimento infligido ao bebê dentro do ventre de sua mãe, é importante relacionarmos a Assistolia Fetal a outros dois procedimentos que também utilizam o Cloreto de Potássio (KCl) para ocasionar a morte do indivíduo: a eutanásia de animais e a injeção letal administrada nos condenados à pena de morte nos países que a preveem.

No Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia de Animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária ensina que uma das formas mais comuns de se fazer a eutanásia é por meio da injeção de Cloreto de Potássio no coração do animal. Às fls. 32 do manual, o CFMV assevera que “O cloreto de potássio (KCl) é um íon cardiotóxico.

O uso do KCl em um animal consciente causa a excitação das fibras nervosas do tipo C, o que promove extrema dor antes que ocorra a morte.” Segundo esse guia, o animal tem que estar totalmente anestesiado, e sua morte ocorre após um ou dois minutos da administração do KCl.

Na pena de morte, os condenados também são previamente anestesiados por drogas tais como tiopental sódico, brometo de pancurônio, anestésico e bloqueador muscular.
Feitas essas breves observações, vamos agora analisar os protocolos de Assistolia Fetal, guias de como realizar quimicamente a parada cardíaca dos bebês periviáveis, assim chamados porque podem sobreviver fora do útero.

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No protocolo “Society of Family Planning, Clinical Guidelines: Induction of fetal demise before abortion”, a posologia de KCl para matar os bebês é exposta em uma tabela que revela a concentração utilizada em vários estudos:

Protocolo: “Society of Family Planning, Clinical Guidelines: Induction of fetal demise before abortion”. (Foto: Justin Diedrich/Eleanor Drey/Society of Family Planning)

Enquanto na eutanásia de animais se orienta a dose de 1 a 2 mEq por kg de animal e, no protocolo para a injeção letal no Estado da Geórgia, por exemplo, a previsão é de cerca de 1,2 mEq por kg, para matar bebês a previsão varia de 6 a 40 microequivalentes (mEq).

É importante termos em mente que a dosagem da tabela refere-se a um nascituro de 22 semanas, cujo peso é de aproximadamente 500 gramas, ou seja, a concentração que esse bebê recebe é de 12 a 80 vezes maior do que a aplicada a animais e a condenados à pena de morte, já que, nesses casos, a dosagem é por kg.

Se, na dosagem normal para animais e condenados à pena de morte, a dor já é tão insuportável que se obriga a sedação completa, o que dizer dessa dose extremamente potencializada aplicada ao nascituro? Mas a maldade não cessa aqui.

Nos protocolos de eutanásia e de pena de morte, a injeção de KCl deve ser administrada de uma vez só para que o evento morte ocorra rapidamente, em torno de 1 a 2 minutos.
Aqui, nos protocolos de Assistolia Fetal, a previsão é de que as injeções sejam dadas por “alíquotas”, pois, se houver a aplicação imediata de toda a quantidade de KCl, pode haver um efeito adverso na mãe.

Assim, os protocolos falam de aplicações de alíquotas de 1 a 5 ml, até completar o máximo de 20 ml, prolongando sobremaneira o sofrimento do bebê em gestação, já que esse procedimento pode durar horas.

Quem duvidar, por favor, acesse “Thilaganathan et al., Comparison of feticide carried out by cordocentesis versus cardiac puncture, Ultrasound Obstet Gynecol 2002; 20: 230–232” ou o já citado “Society of Family Planning, Clinical Guidelines: Induction of fetal demise before abortion”, cujo excerto relacionado a essa forma de aplicação é reproduzido a seguir:

Protocolo “Society of Family Planning, Clinical Guidelines: Induction of fetal demise before abortion”. (Foto: Reprodução/Justin Diedrich/Eleanor Drey/Society of Family Planning)

Por fim, para refutarmos os rasos argumentos de que o feto não sente dor, inúmeros artigos científicos comprovam que os fetos são capazes de sentir dor crônica com, pelo menos, 6–7 semanas. “Zivot, Joel B. Lethal Injection: Estates Medicalize Execution”, “SMITH, Richard P. et al. Pain and stress in the human fetus. European Journal of Obstetrics & Gynecology and Reproductive Biology, v. 92, n. 1, p. 161–165, 2000” e muitos outros indicam que o aborto é terrivelmente doloroso para o nascituro, e os poucos que dizem o contrário são estudos feitos por pessoas ligadas à indústria do aborto.

Como fica claro, a atrocidade desses protocolos é assustadora.

É evidente que esses abortamentos são uma forma de tortura, e nosso artigo 5º dispõe que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”

Assim, diretamente do nada que somos e representamos, esperamos que as verdades aqui expostas possam abrir os olhos dos detentores da mais poderosa função da nação na atualidade. Se, por acaso, o Ministro Alexandre de Moraes ou o futuro ministro Jorge Messias tiverem acesso a este artigo, rogamos que repensem o assunto.

Com mais de 1000 bebês queimados vivos desde a publicação da liminar, aproveitando a proximidade do Natal, suplicamos a esses dois homens que, comiserando-se, possam alterar suas manifestações judiciais, fazendo cessar imediatamente o absurdo da Assistolia Fetal.

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