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Danilo de Almeida Martins

Danilo de Almeida Martins

Ideologia abortista e suas contradições

O fim do Dia da Consciência Negra

Sob o pretexto de “proteger minorias”, a agenda abortista destrói a própria vida que diz defender — até o sentido do Dia da Consciência Negra. (Foto: Holy Lenses/Pexels)

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Caríssimo leitor, convenhamos: essa coluna não deveria existir, não é mesmo? Uma seção da Gazeta dedicada a falar o óbvio sobre a defesa da vida? Isso deveria ser algo totalmente dispensável, e seria muito mais agradável ocupar nosso tempo com a leitura de receitas, futebol ou outro assunto mais leve.

Entretanto, como vivemos em um mundo desvairado que, a todo instante, propõe as mais diversas atrocidades, semanalmente somos obrigados a reafirmar o valor intrínseco da vida do inocente.

Por vezes, há semanas em que os absurdos se sobrepõem e temos que ponderar sobre qual assunto devemos tratar e, muito embora o Dia da Consciência Negra tenha sido há mais de duas semanas, tivemos que ceder espaço para o disparate da eutanásia aprovada no Uruguai e, depois, fomos obrigados a falar sobre o malfadado parecer do Advogado-Geral da União, futuro ministro do STF.

Desculpando-nos, então, pelo atraso, vamos agora expor nossas impressões sobre o movimento que quer a extinção do Dia da Consciência Negra.

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra foi criado pela Lei nº 12.519/2011, tendo sido transformado em feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023. A data – 20 de novembro – faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, que comandou a resistência de milhares de negros contra a escravidão no Quilombo dos Palmares, localizado na Serra da Barriga, em Alagoas.

Para a finalidade a que esta coluna se propõe, é importante termos em mente que as leis acima relacionadas foram de autoria de membros do Partido dos Trabalhadores, ex-integrantes do PSOL e do PSB.

Deve-se registrar, ainda, que esses partidos e seus agentes políticos são os mesmos que propõem toda sorte de iniciativas que buscam relativizar a defesa da vida e que nunca medem esforços para alcançarem seus objetivos. Agir de forma incoerente e contraditória, para eles, não é problema.

A prova cabal desses contrassensos é lermos as petições iniciais das ações judiciais que os defensores da morte intrauterina ingressam no STF, burlando a competência do Legislativo ao buscar, por vias transversas, a legalização do aborto em nosso país.

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A ADPF 442, por exemplo, é uma ação que busca descriminalizar o aborto realizado até a 12ª semana de gestação. Proposta pelo PSOL, entre outros argumentos, seus autores justificam a ação sob o fundamento de que a legalização do aborto deveria ser admitida, pois a norma “subjuga mulheres, em particular as jovens, negras e indígenas, pobres e nordestinas”, e que seria “intensamente violadora de direitos fundamentais para mulheres pobres, nordestinas, negras e indígenas” e, também, “afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade (…)”.

Outro exemplo é a ADPF 1141, que busca possibilitar a realização de abortos em qualquer idade gestacional. Aqui, como a ação é mais recente, seus autores já adequaram o linguajar ao politicamente correto e se referem a questões de raça, afirmando que há discriminação contra as mulheres que “afeta desproporcionalmente grupos específicos de mulheres e meninas – racializadas, pobres e vivendo em áreas rurais”.

Em outra ação dessa mesma natureza, a ADPF 737, proposta pelo PT, PSOL, PCdoB, PSB e PDT, seus autores afirmam que o acesso ao aborto está prejudicado em relação a mulheres de “raça e classe”, justificando assim que aquela ação fosse admitida, declarando-se inconstitucional uma portaria do Ministério da Saúde que, dentre outras coisas, determinava fosse notificada a autoridade policial nos casos de estupro.

Como podemos notar, a intenção dos abortistas é facilitar ao máximo o acesso ao abortamento, e uma de suas motivações é, justamente, o fato de que, segundo eles, as mulheres negras não têm acesso ao procedimento.

A consequência lógica desse propósito é, obviamente, que mais e mais bebês negros sejam abortados, assassinados ainda no útero de suas mães negras

Ou seja: sob as vestes de uma aparente defesa de políticas identitárias – retirado o véu da mentira que reina nesses discursos – vemos um viés completamente contrário à proteção dessas mesmas minorias, pois fingem estar assegurando uma ilusória liberdade cujo preço é a própria vida dos filhos daqueles que são enganados por essas falácias.

Assim, se em algum momento forem alcançados os objetivos funestos dos defensores da ideologia abortista, será o fim do Dia da Consciência Negra, pois não haverá mais negros.

Aliás, não existirão nem pobres, nem indígenas, nem nordestinos ou qualquer outro grupo identitário para comemorarmos suas datas. Todos terão sido devidamente exterminados ainda no ventre de suas mães negras, pobres, indígenas ou nordestinas, e seus dias, no futuro, deverão ser extirpados de nossos calendários.

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