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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa de seu enrolado coleguinha Dias Toffoli, que havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, do Senado. A decisão é ilegal, antidemocrática e viola frontalmente a separação entre os Poderes estabelecida na Constituição Federal.
Segundo reportagem de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, Gilmar concedeu habeas corpus de ofício para anular a decisão da CPI. Traduzindo: Gilmar, por conta própria, sem ninguém pedir, decidiu proteger o colega Toffoli, anulando uma investigação legítima do Poder Legislativo.
A matéria menciona pedido anterior da empresa, mas Gilmar converteu isso em habeas corpus e depois concedeu, de ofício, a anulação — o que é juridicamente bizarro, porque habeas corpus é remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção de pessoa física, não para blindar negócios financeiros de uma empresa.
A decisão determina que todos os órgãos se abstenham, “de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações”, e ordena que dados já enviados sejam “imediatamente inutilizados ou destruídos, sob pena de responsabilização penal e administrativa”. A ameaça parece incomum.
A decisão é uma aberração jurídica por cinco razões constitucionais claras.
Primeira: a Constituição Federal, no artigo 58, parágrafo terceiro, confere às CPIs poderes próprios de investigação, incluindo quebra de sigilo. Não precisa de autorização judicial. É poder constitucional do Legislativo, não uma concessão que o Judiciário pode revogar a seu bel-prazer.
Segunda: ao anular a decisão de uma CPI, Gilmar viola a separação dos Poderes prevista no artigo 2º da Constituição. O STF não é superior hierárquico do Congresso Nacional. São Poderes independentes e harmônicos entre si. O Supremo não tem autoridade para substituir o juízo político e investigativo da CPI pelo seu próprio juízo.
Terceira: habeas corpus de ofício, nesse caso, é uso abusivo do instrumento. Habeas corpus serve para proteger a liberdade de locomoção ameaçada ou violada. Quebra de sigilo de empresa não ameaça a liberdade de ir e vir de ninguém. É uma distorção flagrante do instituto.
A decisão é ilegal, antidemocrática e viola frontalmente a separação entre os Poderes
Quarta: Gilmar alega “falta de rigor na delimitação temporal” e “ausência de fundamentos” na decisão da CPI. Mas quem decide se os fundamentos da CPI são suficientes é a própria CPI, não o STF. Isso se chama autogoverno do Legislativo, princípio fundamental em democracias funcionais. E, vamos ser francos: sobram fundamentos.
Quinta: a justificativa de “tutelar intimidade e privacidade” não se sustenta. A CPI investiga esquema bilionário envolvendo recursos públicos, fraude ao INSS, lavagem de dinheiro e possível corrupção de ministros do STF. O interesse público supera amplamente qualquer alegação de privacidade de empresa que pode ter servido de canal para propinas.
Observe o timing: a quebra de sigilo foi aprovada na semana passada. Em poucos dias, Gilmar já anulou. Enquanto isso, processos de cidadãos comuns aguardam anos no Judiciário. Mas, para proteger Toffoli, Gilmar age com “urgência” inédita.
A Constituição é cristalina: CPIs possuem poder de quebrar sigilo. O STF não pode anular isso, exceto em casos excepcionalíssimos de flagrante ilegalidade. E não há ilegalidade alguma aqui. Há uma investigação legítima sobre empresa de ministro envolvido em escândalo bilionário, com repasses suspeitos que podem ter chegado a R$ 35 milhões.
Isso não é proteção de direitos fundamentais — é corporativismo. É um ministro protegendo outro ministro ou… protegendo a si mesmo. Afinal, os alvos da investigação da Receita, estancada em 2019, eram as famílias de Dias Toffoli e… ele mesmo, Gilmar. Proteger Toffoli soa como proteger a si mesmo.
É o império das pessoas, e não da lei. É o STF se colocando acima da Constituição e do Congresso Nacional, numa demonstração de que as instituições, quando comandadas por pessoas sem escrúpulos, servem não à lei, mas aos interesses privados de quem detém o poder.








