• Carregando...
Haverá 2016? (sobre a ameaça de não aprovação da LDO)
| Foto:

Duas notícias que sintetizam 2015. Não, não é o impeachment (ainda não aconteceu). E não, não é o Corinthians campeão (irrelevante). A primeira é a notícia do fechamento da Editora Cosac Naify. Sobre seu fim, adoto as palavras do Sergio Augusto, no Estadão (clique aqui).
A segunda é a notícia que acaba de ser publicada pela Gazeta do Povo (clique aqui), sobre o recesso parlamentar e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que demonstra o conflito institucional e político levado às últimas consequências. Em síntese, conforme a reportagem, “o governo argumenta que, como o Congresso não votou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que normalmente deve ser votada até julho, não há como os parlamentares entrarem em recesso”. Por isso, terão que permanecer em atividade, para analisar o processo de impeachment.
A interpretação da Constituição Federal, na minha opinião, é equivocada. O art. 57, §2º, da Constituição define que:

“§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.”

A interpretação deve ocorrer conjuntamente ao art. 35, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;”

Nesse sentido, a Constituição (art. 57, §2º) refere-se à interrupção na metade do ano (no final do “primeiro período da sessão legislativa”). A interrupção deve ocorrer após o último dia do primeiro período da sessão legislativa, no dia 17 de julho (art. 57, caput, Constituição). Não haverá férias em julho sem a aprovação da LDO. Em suma, não se fala em “interrupção da sessão legislativa” no final do ano, em dezembro.

Superada a dificuldade hermenêutica, o que acontecerá em 2016 se não houver Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e/ou Lei Orçamentária Anual (LOA)? Nada poderá ser realizado pelo Governo Federal. Sequer poderá realizar gastos obrigatórios, como o pagamento de sua folha (servidores públicos federais poderão ficar sem receber remuneração), programas sociais, etc. Trata-se do verdadeiro e concreto shutdown. Por isso, não é verdadeira a afirmação do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que diz não haver problemas para o governo começar o próximo ano sem LDO ou LOA:

“Não há nenhum problema. O governo pode editar decretos e os gastos necessários poderão ser feitos. […] O Brasil não compreenderá como os deputados e senadores não resolvem essa questão do impeachment, que tem impacto direto na nossa economia, e resolvam tirar férias deixando o Brasil à deriva. Sou daqueles que entendo que a sociedade brasileira exigirá a continuidade dos trabalhos para resolver a questão do impeachment”. (citado pela Gazeta do Povo – clique aqui)

Não creio que o Congresso Nacional deixará de votar a LDO – não obstante a crise política permitir todo tipo de situação inusitada. É uma forma de pressão do Governo para que não ocorra o recesso, em razão da interpretação – equivocada – do art. 57, §2º, da Constituição. Entretanto, se acontecer, se Congresso não votar a LDO, atendendo ao pleito do Governo, será tudo mais trágico e nebuloso. Haverá 2016?

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]