• Carregando...
Leis estranhas
| Foto:

Há duas semanas, o DIRPOL – Núcleo de Direito e Política da Faculdade de Direito da UFPR apresentou trabalhos no Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, em Brasília. Num dos trabalhos, analisamos as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Tribunais de Justiça dos Estados (aproximadamente 20 mil decisões) referentes a leis municipais. As normas municipais sofrem o controle concentrado de constitucionalidade pelos TJs.

A maior parte das decisões que declararam inconstitucionalidade se fundou em vícios formais. São vícios referentes à competência (não era matéria de competência do Município – como normas de trânsito, crimes – esses são exemplos extremos) ou de iniciativa (por exemplo, o processo legislativo deveria ser iniciado pelo Prefeito, mas foi o Legislativo que o iniciou).

Nesse post, deixarei de lado qualquer análise jurídica. Utilizarei apenas um critério: o bom-senso. No mês passado, o site americano de tecnologia Wired listou leis absurdas nos Estados Unidos. O artigo fez referência a um trabalho fotográfico da artista Olivia Locher, que pode ser visto aqui. Olivia listou leis estranhas (que, em certos casos, são justificáveis em razão da cultura local) e, com base nelas, produziu ensaios fotográficos.

Assim, no Alabama, nos EUA, é proibido guardar um sorvete no bolso de trás da calça. Em Rhode Island, é proibido usar roupas transparentes. No Kentucky, é proibido pintar seu jardim de vermelho. Na Flórida, uma pessoa não pode sair de casa “vestindo” tinta latex. Na Georgia, é proibido fazer picnics nos cemitérios.

No Brasil, temos muitos exemplos de leis estranhas. Em Curitiba, houve proposta sobre “velórios virtuais“. Em Ponta Grossa, proposta sobre “calçada da fama“. Há até lei que poderia ser “justificada”, mas não deixa de ser curiosa: lei que proibiu, no Brasil, os “cigarros de chocolate“. Enfim, existe, por aqui, um bom conjunto de normas jurídicas que poderiam ser classificadas como estranhas.

Se o leitor lembrar de outras, serão bem recebidas.

***

Twitter: @rodrigokanayama

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]