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(Marco André Lima/Gazeta do Povo)
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(Marco André Lima/Gazeta do Povo)

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Ontem, terça-feira, abri um debate com meus alunos da disciplina de Planejamento e Responsabilidade Fiscal. Demonstrei que é imprescindível que agentes públicos tenham conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – ou, no mínimo, devem ser assessorados por pessoas que conheçam temas de gestão pública (em tempo de troca de Secretários de Estado no Paraná, isso se faz evidente).

Já no post anterior levantei uma questão que há muito ocupa minhas reflexões: o embate entre a política e a técnica. Decisões tomadas pelos agentes públicos são políticas. No tocante ao parlamento e às audiências públicas, as escolhas não precisam possuir cunho técnico, ou comprometimento com fundamento teórico. São embates de ideias e interesses, o que é legítimo e democrático.

Escolhas fundadas em argumentos técnicos, embora também políticas, são adequadas, principalmente, ao Poder Executivo. Compete a este poder decisões cuidadosas, verificando dados empíricos, levantando informações, apresentando teorias, inovando políticas públicas. Essa constatação é verdadeira, bastando verificar o que prevê a Constituição da República sobre a iniciativa legislativa para apresentação dos orçamentos públicos. Ela está inserida no rol de competências do Presidente da República, do Governador do Estado, do Prefeito Municipal.

Não se questiona que a estes agentes, chefes do Poder Executivo, são atribuídas funções políticas. São eleitos, afinal. Porém, há de haver comprometimento técnico, com definição de políticas de longo prazo e de equilíbrio dos orçamentos. Não se exige, no entanto, que agentes políticos eleitos sejam conhecedores de informações técnicas, pois o ordenamento jurídico não impõe tal condição. Contudo, se espera que o agente, ao menos, se cerque de pessoas capazes, habilidosas, éticas e competentes para que o auxiliem ao alcance de seu mister.

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