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Orçamento impositivo
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Congresso Nacional

Na Gazeta do Povo, a notícia que chamou a atenção deste blog foi a do orçamento impositivo. Esse é o nome que foi atribuído por juristas e jornalistas a uma diferente forma de atuação nas finanças públicas: a de uma lei orçamentária que obrigue despesas – e não apenas as autorize, como vem sendo tradição no Brasil.

Em primeira análise, o orçamento impositivo parece ser a escolha certa. Por que esperar que o governo decida gastar o dinheiro público – e às vezes nem o gaste – se é possível mudar a Constituição para obrigá-lo a gastar? Será que finalmente surgiu a solução à ineficiência da gestão pública?

A resposta é, porém, negativa. Em especial se a intenção for somente obrigar a execução das emendas parlamentares (que são as despesas incluídas pelos parlamentares na fase de deliberação do orçamento no Poder Legislativo). O orçamento que impõe obrigação de execução de emendas parlamentares reduz a maleabilidade da gestão pública, tão requerida diante de intempéries econômicas e sociais, e favorece a utilização descontrolada de recursos para fins individuais (o jornalista da Gazeta do Povo, Yuri Al’Hanati, pontuou bem as vantagens e desvantagens da impositividade orçamentária).

Mudanças estruturais do orçamento público são bem-vindas, desde que sejam fruto de profundas reflexões públicas, entre governo e parlamento, a academia e a sociedade.

Deixarei o debate aberto e farei novas observações nos próximos posts.

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