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Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Daniel Castellano/Gazeta do Povo| Foto:
Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Uma das contribuições de Max Weber versou sobre a burocracia, uma forma racional de organizar atividades administrativas, mantendo uma estrutura funcional estável e legal que permanecesse alheia às vontades políticas, e primasse pela racionalidade, organização, hierarquia, impessoalidade e pelo mérito. Sob estas premissas, o funcionamento da administração pública seria lógico e competente.

Na linguagem corriqueira, burocracia é termo pejorativo. Representa uma estrutura redundante e desnecessariamente precavida, lenta e pesada. Faz a administração pública ser um fim em si mesma. Não é incomum que encontremos “repartições públicas” extremamente “burocráticas”.

Ao entrar nos Estados Unidos, o turista recebe, assim como havia no Brasil, um formulário, no qual devem ser declaradas condutas passadas e porte de bens. Por exemplo, deve-se declarar os bens que ultrapassam a cota de isenção tributária, ou o porte de alimentos e substâncias biológicas. Estive lá há pouco tempo e, lendo o formulário, deparei-me com o seguinte texto (não me recordo do conteúdo exato): “lei de redução da burocracia: os agentes públicos deverão declarar a finalidade da exigência administrativa (…)”. Assim, antes eram dois, agora preenchi apenas um formulário.

No Brasil, aparentemente não se exige mais o preenchimento do formulário de ingresso no país. Na minha opinião, medida correta. Se o turista tem bens a declarar, dirige-se à entrada “bens a declarar”. Não precisa do papel. Menos “burocracia” e mais agilidade.

Bem, essas observações servem a toda a estrutura burocrática do Estado. As perguntas que todo administrador público deve fazer a si próprio antes de instituir uma obrigação ao cidadão: “qual a finalidade?”; “qual a relação custo-benefício?”. Às vezes, é melhor correr o risco de ilícitos isolados praticados por poucos particulares a instituir salvaguardas que gerarão custos a todos da comunidade. Sanciona-se o sujeito que pratica o ilícito, ao invés de impor exigências excessivas a todas as pessoas com o fito de bloquear aquele único suposto ilícito.

As simples perguntas acima podem resolver a “má burocracia”, a “burocracia dos carimbos” (parafraseando Hélio Beltrão), o “Direito Administrativo dos Clips” (como nomeia Carlos Ari Sundfeld). Procedimentos mais simples e rápidos reduziriam custos e aumentariam benefícios. A partir daí poderia analisar a exigência de simuladores no aprendizado de direção (licença de motorista), os procedimentos de cartórios e do processo judicial (inclusive o processo eletrônico), e muitos outros casos.

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A Gazeta do Povo noticiou, em 27 de janeiro de 2009 (há quase 5 anos), que “Governo federal elabora projeto para melhorar atendimento ao cidadão nos órgãos públicos e estuda adotar a gestão por resultados, como fez a prefeitura de Curitiba” (Adeus, burocracia, por Caroline Olinda). Não tenho notícia da edição do decreto, mas seria uma ótima providência (o primeiro passo, na verdade).

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Há dois anos li um artigo interessante sobre a desregulação, na The Economist (clique aqui).

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