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Fico sempre feliz ao ver o fortalecimento da segurança jurídica em nosso país. Embora não se possa negar que isto ocorra a passos extremamente lentos.

Um exemplo gritante dessa lentidão foi o reconhecimento pelo STJ da prevalência de convenções internacionais para evitar a dupla tributação nas remessas relativas a pagamentos de serviços sem transferência de tecnologia em 2009 (através do REsp 1.161.467, de uma temática nascida em 1999 e mal interpretada em 2001). Só fomos ter a manifestação do fisco admitindo tal interpretação errônea em 2013.

No caso acima, tal manifestação se deu por meio do Parecer/PGFN/CAT/Nº 2.363/2013, que foi tão somente emitido em função do risco da Finlândia denunciar seu tratado para evitar a bitributação com o Brasil, o que já havia sido feito infelizmente pela Alemanha. Diante dessa possível denúncia, que configuraria uma verdadeira derrota, o fisco brasileiro buscou a “compensação” dessa perda de arrecadação, alargando (indevidamente) o próprio conceito de serviços técnicos, na Instrução Normativa RFB 1.455/2014.

Essa é mais uma clara demonstração de como, de um lado, os contribuintes buscam maior segurança jurídica em nosso país, e o fisco brasileiro, por outro lado, ao invés de fazer o mesmo, acaba editando medidas administrativas complexas para manter e/ou aumentar a arrecadação. Diga-se de passagem que tais medidas serão novamente objeto de questionamentos junto ao Poder Judiciário.

Para que se tenha uma ideia da complexidade dos temas tributários em nossa pátria idolatrada, essa mesma insegurança jurídica aplicada aos serviços técnicos, também pode ser aplicável a uma infinidade de outras categorias e, pior, com interpretações variadas conforme os diferentes países credores dessas remessas – muitas vezes caracterizadas como simples serviços, rateio de despesas (cost sharing) ou, ainda, licenças de uso, dentre outros rendimentos.

O que nos deixa motivado a trabalhar em defesa de uma maior segurança jurídica do sistema legal brasileiro é saber que, pouco a pouco, barreiras vão sendo derrubadas – até recentemente, mesmo diante das vitórias dos contribuintes perante o Poder Judiciário, era muito difícil que os bancos aceitassem fazer remessas internacionais sem que houvesse a retenção de tributos já questionados e tidos como não incidentes, simplesmente diante do temor das instituições bancárias virem a ser responsabilizadas pelo fisco. Hoje, felizmente, há casos de remessas sem retenções de IRRF e até mesmo sem a incidência de CIDE, PIS, COFINS e até ISS.

Infelizmente, isso está muito longe de ser a regra geral, representando, sim, uma tendência extremamente positiva e comprobatória de que questionar os abusos cometidos pelo fisco nunca será em vão. Ao prosseguirmos dessa maneira, o Governo Federal se verá obrigado a deixar de lado sua incomparável sede arrecadatória, e passará a respeitar e cumprir a legislação vigente, concretizando com isso o sonho acalentado por todos os contribuintes que sustentam nosso país, vale dizer, de termos um sistema jurídico sólido, claro, simples, previsível e duradouro – que respeite sempre as regras estabelecidas.

Isso com certeza vai trazer um melhor posicionamento do Brasil no cenário mundial, influindo diretamente na melhoria do quesito competitividade.

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