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Entrelinhas

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Entrevista

“Inúmeras vozes foram caladas”, diz advogado e coautor de “Censura Suprema”

(Foto: Divulgação/ Frederico Junkert)

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Para o advogado Frederico Gonçalves Junkert, a defesa do ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo-PR) começou com uma situação incomum: seus advogados precisavam contestar uma ordem que havia retirado o parlamentar das redes sociais sem sequer terem, inicialmente, acesso às informações básicas sobre o procedimento. A dificuldade de identificar a origem da decisão foi apenas o primeiro de uma série de obstáculos que, segundo Junkert, colocaram em xeque garantias elementares do processo judicial.

A partir da atuação na defesa de Homero, o advogado passou a investigar não apenas o caso concreto, mas os mecanismos institucionais que permitiram que a medida fosse tomada. Quase quatro anos depois, ele sustenta que o episódio ajuda a compreender uma transformação mais ampla na atuação do Supremo Tribunal Federal e na forma como a liberdade de expressão passou a ser tratada no país.

Coautor de Censura Suprema - Como Alexandre de Moraes e o STF usaram o inquérito das Fake News para calar a voz de um deputado e de um país, ao lado de Homero Marchese, Junkert também é analista jurídico e político da Gazeta do Povo. Nesta entrevista, ele fala sobre os bastidores da defesa, os questionamentos à competência do STF no caso, a concentração de funções no chamado inquérito das fake news e os limites da atuação do Judiciário no combate à desinformação. Ele ainda discute o que considera necessário para recuperar o equilíbrio entre os Poderes e os mecanismos de freios e contrapesos no Brasil.

Entrelinhas: Você acompanhou o caso de Homero desde a perspectiva de advogado e acabou participando também da investigação que deu origem ao livro. Em que momento você percebeu que o caso não era apenas uma decisão controversa contra um parlamentar, mas poderia revelar algo muito maior sobre o funcionamento das instituições?

Frederico Junkert: Já no início, pela forma como todas as redes sociais do Homero foram retiradas do ar, em 13 de novembro de 2022, percebi que algo de muito errado estava acontecendo. As plataformas se recusaram a informar até mesmo a fonte da ordem de censura contra Homero, alegando sigilo, mas o sigilo processual recai sobre o conteúdo do ato, jamais sobre a existência do processo em si. Tratava-se, assim, de um processo secreto em que precisávamos, antes de tudo, descobrir a quem recorrer: não tínhamos sequer a informação de quem havia dado a ordem de censura. É óbvio que já desconfiávamos, dado o contexto do país, que a ordem partira de Alexandre de Moraes, mas levaríamos alguns dias até termos a confirmação de que era ele mesmo o responsável pela medida. Que o STF, no papel de guardião da Constituição, mantivesse processos em absoluto segredo, impedindo que os atingidos por suas ordens exercessem o direito fundamental ao devido processo legal, diz muito sobre a anomalia institucional vivida pelo Brasil nos últimos anos.


Entrelinhas: Como advogado, qual foi a maior dificuldade para exercer o direito de defesa de Homero? O que aconteceu nesse caso que, na sua avaliação, foge do funcionamento normal do processo judicial?

Frederico Junkert: Foram tantas as dificuldades que nem se pode chamar de processo judicial o procedimento a que Homero foi submetido. O processo judicial existe para assegurar que ninguém seja privado de sua liberdade — no caso do Homero, a liberdade de expressão — sem devido processo legal, contraditório e ampla defesa; só há verdadeiro processo judicial quando essas garantias são observadas. No caso do Homero, sequer sabíamos de onde havia partido a ordem secreta e ilegal de censura e, depois de descobrirmos, deparamo-nos com um processo físico, em plena era dos processos digitais, o que só dificultava ainda mais a defesa. Mais do que isso, Alexandre de Moraes e seus assessores se recusavam até a falar com os advogados, contrariando o art. 7º do Estatuto da OAB. Some-se a isso que Homero era deputado estadual à época, portanto protegido pela imunidade parlamentar, e não tinha foro por prerrogativa de função perante o STF, ou seja, o Tribunal não detinha sequer competência originária para julgá-lo. Era uma sequência infindável de ilegalidades.


Entrelinhas: Existe uma questão que me parece especialmente relevante: vocês chegaram a procurar dentro das próprias instituições informações sobre o procedimento que havia levado à retirada das redes de Homero. O que vocês encontraram — ou não encontraram — nesse caminho? E o que isso diz sobre transparência e controle dentro do STF e do TSE?

Frederico Junkert: Como não dispúnhamos de nenhuma informação sobre a fonte da censura, e as redes sociais se negavam a fornecê-la, tivemos de ingressar com ações judiciais contra as plataformas e, paralelamente, formular pedidos de acesso à informação ao TSE e ao STF sobre a existência de eventuais procedimentos sigilosos. Qual não foi nossa surpresa com as respostas iniciais de ambos os tribunais, de que não havia nada tramitando contra Homero. No caso do STF, a resposta da presidente à época, Rosa Weber, foi sintomática: afirmou não haver nenhum procedimento, mas ressalvou que a resposta não abrangia eventuais atos sigilosos. Ao tomarmos ciência da ordem proferida por Moraes, essa resposta ganhou outro sentido, o de que a própria presidente do STF desconhecia os procedimentos em curso no gabinete de um colega.


Entrelinhas: Você é advogado, mas também acompanha a política brasileira como analista. Olhando para o caso de Homero hoje, quase quatro anos depois, você o considera um episódio isolado ou parte de uma mudança mais profunda na relação entre Judiciário, Legislativo e liberdade de expressão?

Frederico Junkert: Infelizmente, observa-se uma mudança drástica no tratamento dado à liberdade de expressão no Brasil. Até 2018, analisando as principais decisões do STF sobre o tema, havia jurisprudência sólida de proteção à liberdade de expressão, por exemplo, nos julgados sobre a Lei de Imprensa e as biografias não autorizadas. De 2019 para cá, com a instauração do inquérito das fake news, nem mesmo a liberdade de expressão dos parlamentares, que deveria ter maior proteção por força da imunidade material, ficou imune a essa mudança. Inúmeras vozes foram caladas nesse período e outras tantas se calaram por receio.


Entrelinhas: Há uma discussão importante sobre os limites do combate à desinformação. Até onde o Judiciário pode ir para combater aquilo que considera uma ameaça às instituições sem se transformar ele próprio em agente de controle do discurso político? Onde você colocaria essa fronteira?

Frederico Junkert: Há um senso comum no meio jurídico de que nenhum direito é absoluto e de que, portanto, todo direito comporta restrições. Em relação à liberdade de expressão, nossa legislação já prevê a ofensa à honra na esfera cível e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) como limites ao exercício desse direito fundamental. Essas categorias já estão consolidadas na tradição jurídica brasileira como balizadoras do exercício da liberdade de expressão. A pergunta que deve ser feita diante de qualquer restrição a esse direito é se ela é compatível com a democracia, na qual os cidadãos devem ter ampla liberdade de debater sem receio de reprimendas legais. A liberdade de expressão existe, sobretudo, como direito de crítica em matérias de interesse público e é justamente aí que deve ser mais resguardada.


Entrelinhas: O STF afirmou a constitucionalidade do inquérito das fake news em 2020. Na sua avaliação, o problema está na própria origem e estrutura do inquérito ou na forma como os poderes que ele concentrou foram utilizados posteriormente?

Frederico Junkert: O inquérito das fake news está viciado desde a origem, como bem apontaram o ministro Marco Aurélio e o saudoso professor René Dotti, que o equiparou ao teatro dos absurdos. Esse inquérito subverte por completo a lógica de proteção dos cidadãos contra o arbítrio estatal, ao concentrar num único agente as funções de investigar, acusar e julgar. O ministro Fachin retirou há poucos dias esse inquérito das mãos de Alexandre de Moraes, mantendo, infelizmente, a validade dos atos ali praticados. Por ser viciado desde a origem e violar o chamado sistema acusatório, todos os atos ali praticados deveriam ser declarados nulos; e essa discussão, mais cedo ou mais tarde, terá de ser retomada.


Entrelinhas: Depois de tudo o que você viu como advogado de Homero e de tudo o que pesquisou para o livro, qual é hoje, para você, o maior risco institucional desse modelo de atuação do Judiciário — e o que precisaria mudar para que situações como essa não se repitam?

Frederico Junkert: Há uma lição perene: o poder corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente. O sistema de freios e contrapesos claramente não funcionou de forma adequada no Brasil nos últimos anos. O problema tem várias dimensões. Primeiro, foram conferidas muitas atribuições ao STF, transformando-o — nas palavras de um dos maiores constitucionalistas do mundo, Carlos Blanco de Morais, já em 2017 — no tribunal constitucional mais poderoso do mundo. Segundo, a essas atribuições não corresponderam medidas de contenção. Terceiro, o Senado deixou de cumprir seu papel de contrapeso institucional. Diante desse quadro, é preciso pensar numa reforma que passe pela criação de mandatos para os integrantes do tribunal, aumento da idade mínima para indicação, redução de atribuições, entre outras medidas. O Brasil precisa restabelecer o princípio da separação de poderes, a funcionalidade do sistema de freios e contrapesos e o respeito aos direitos fundamentais.

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