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Sou católico e dou aula em um colégio presbiteriano. André Mendonça é presbiteriano. Se a defesa que vou fazer dele viesse daí, não valeria a tinta, porque quem defende irmão de fé apenas confirma o parentesco. Faria a mesma defesa de um vídeo gravado por ministro de quem não gosto, com exceção de Flávio Dino e Alexandre de Moraes – porque, afinal, tudo nessa vida tem limites.
O vídeo dura meio minuto. Mendonça, que é pastor, dirige-se aos fiéis para agradecer as mensagens de oração que recebeu, diz que as preces têm sustentado a ele e à família, e pede que Deus abençoe o país. Não houve sessão, toga, brasão nem versículo em fundamentação de voto. Repare no verbo, porque metade da indignação circulou com ele trocado: não pediu orações; agradeceu as que já haviam chegado.
A objeção veio em muitas versões. A mais bem escrita que li, de um advogado no X, dizia que o Estado brasileiro não é ateu, mas laico; que deve ser neutro diante das religiões e garantir a liberdade de crença a todos, “de modo que não cabe a um representante do Estado, de qualquer dos poderes, violá-la”.
Que nenhum representante de poder possa violar a laicidade é uma verdade que se abraça sem discussão. Faltou provarem que agradecer orações num vídeo pessoal viola essa laicidade
A frase se desmente antes de terminar. O “de modo que” promete uma inferência e entrega uma tautologia: que nenhum representante de poder possa violar a laicidade é uma verdade analítica que se abraça sem discussão. O que faltava provar ficou de fora – a premissa de que agradecer orações num vídeo pessoal constitui violação. Essa veio do desejo e da antipatia de quem escreveu. É a única coisa em disputa.
Vale abrir o texto. O artigo 19 começa dizendo a quem se dirige: é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Pessoas jurídicas de direito público. E enumera as condutas vedadas a elas: “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança”. O próprio inciso ressalva a colaboração de interesse público, na forma da lei. O que a Constituição exige é que o Estado não tenha religião própria. Hostilidade à religião alheia ela não pede em lugar nenhum.
Ela foi promulgada, aliás, sob a proteção de Deus. Isso está no preâmbulo, embora o preâmbulo não tenha força normativa – o Supremo já decidiu a questão, de modo que ninguém vai ganhar causa com o argumento. Registra apenas o que os constituintes julgavam compatível com a laicidade que estavam ali escrevendo: a mesma frase que invoca a proteção de Deus promete uma sociedade “fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
De pessoas, quem fala é o artigo 5.º, que declara inviolável a liberdade de consciência e de crença.
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Há, ainda, o critério que o próprio Mendonça deu. Não o vi citado em nenhuma das reações que li. Na sabatina de 2021, ele resumiu a coisa numa frase de sermão: “Na vida, a Bíblia; no STF, a Constituição”. Prometeu que não haveria manifestação religiosa nas sessões do tribunal. Que se exija dele a promessa que fez. Não houve oração em plenário, nem citação de Escritura sustentando voto, nem despacho em nome de Deus. Houve um homem sem toga e sem gravata agradecendo o que lhe mandaram de graça.
Repare agora no que a objeção faz. Ela reconhece que o Estado não é ateu, que a Constituição não manda a instituição professar a ausência de religião. Do homem que ocupa o cargo, exige isso. Transfere para a pessoa física o dever que acabou de recusar à pessoa jurídica e chama o resultado de laicidade. O nome certo é outro: liberdade de crença assegurada a todos os brasileiros, salvo aos que servem à República.
Dirão que o problema não está no conteúdo e sim na hora: um ministro sob contestação, com processo em curso, falando à comunidade que começava a erguê-lo como símbolo. A objeção tem o mérito de mudar de assunto sem avisar. O que ela acusa agora é inconveniência de agenda, no lugar da violação constitucional.
O critério que ela propõe merece ser lido devagar: o agente público pode agradecer uma oração enquanto ninguém estiver rezando por ele a sério. Preces se agradecem quando a casa está pegando fogo, não em semana de férias. Uma liberdade suspensa justamente no dia em que faz falta funciona como permissão.
Não houve oração em plenário, nem citação de Escritura sustentando voto, nem despacho em nome de Deus. Houve um homem sem toga e sem gravata agradecendo o que lhe mandaram de graça
Convém lembrar de onde vem o princípio que andam invocando, porque a inversão fica mais visível de longe. A separação entre religião e poder nasceu como limite ao poder. Antes do cristianismo não havia o que separar. O imperador acumulava o pontificado máximo e recebia culto, a cidade tinha seus deuses e o magistrado falava por eles. Distinguir o que é de César do que é de Deus retirou de César a competência sobre as almas; ele recebe o que é seu justamente por ser um mero mortal. Em 494, o papa Gelásio escreveu ao imperador Anastácio que duas coisas governam o mundo: a autoridade sagrada dos pontífices e o poder régio. Duas jurisdições, cada uma incompetente no terreno da outra.
A laicidade herdou essa desapropriação. Ela protege a consciência contra o Estado. Quem aplica o limite ao homem que crê e entrega ao poder público a última palavra sobre quando se pode agradecer uma oração desfaz a herança em nome dela. É o pontificado máximo de volta, com outro incenso. Porque é culto ao Estado.
Não sei se Mendonça é bom juiz. O processo em que ele se meteu não é assunto desta coluna. Sei o que acontece com uma regra depois que a esticam para alcançar um homem de toga. Ela desce a escada. Do ministro para o promotor, do promotor para o diretor de escola, do diretor para quem atende no balcão. Nenhum desses tem advogado escrevendo a favor no dia seguinte. Eu só dou aula.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Francisco Razzo é professor e mestre em Filosofia. Autor de “Contra o Aborto” e “A Imaginação Totalitária” (Record), reuniu seus ensaios mais recentes na coletânea “Minha contribuição para tornar o mundo um lugar ainda pior” (Noétika), uma reflexão sobre a banalidade do heroísmo em uma era de incertezas. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



