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Bruno Oscar Graf, que faleceu no dia 26 de agosto, depois de se vacinar.
Bruno Oscar Graf, que faleceu no dia 26 de agosto, depois de se vacinar.| Foto: Reprodução/ Twitter

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Twitter preserve todos os dados e conteúdos da conta de Arlene Ferrari Graf, que a plataforma excluiu. Arlene é mãe de Bruno Graf, morto aos 28 anos por um AVC hemorrágico após tomar a vacina de covid. A Secretaria de Saúde de Santa Catarina reconheceu que a morte de Bruno foi provocada pela vacina.

Arlene Graf tem sido impedida ou constrangida em sua ação de alertar pelas redes sociais para os riscos das vacinas de covid que ainda estão em estudo. A suspensão da sua conta pelo Twitter foi um desses embargos injustificados. Ela foi à Justiça e obteve uma decisão (3ª Vara Cível, Comarca de Blumenau) que determina à plataforma o armazenamento, até a sentença do processo, de todo o conteúdo da conta de Arlene – que tinha milhares de seguidores.

Sobre os motivos do Twitter para a suspensão da conta, o despacho judicial expressa que “são parcos os elementos ora coligidos, constando apenas que ‘O Twitter suspende contas que violam Regras do Twitter’ e ‘o Twitter suspende contas que violam as leis do Twitter’.

“Há, portanto, necessidade de melhor apuração dos fatos, a fim de verificar a (i)licitude da conduta adotada pela parte requerida.”

Um aspecto crucial da decisão é a determinação de que o Twitter precisa demonstrar o que é falso nas publicações de Arlene, para justificar sua ação de exclusão: “(...) Inverto o ônus da prova em favor da parte requerente, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da notória hipossuficiência técnica e econômica frente à parte requerida.”

“Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.”

E justifica a decisão de estabelecer que a plataforma mantenha os dados da conta íntegros e recuperáveis: “No que se refere à manutenção dos dados relativos à conta criada pela requerente, até o final do julgamento, tenho que razão assiste à demandante. Como a questão da suspensão da conta está sub judice, mostra-se salutar a manutenção dos dados relacionados à conta da parte requerente para o caso de, futuramente, ser reconhecido o direito ao restabelecimento.”

O despacho é assinado pela juíza Jessica Evelyn Campos Figueiredo Neves. Ela não atendeu o pedido de Arlene Graf para restituição imediata da conta, argumentando que a plataforma não era usada por Arlene como meio de vida ou de sustento. Também não atendeu o pedido para que o Twitter impeça referências difamatórias a ela e seu filho Bruno, indicando que a ação deve ser específica e individualizada em relação ao eventual ofensor – considerando “inviável o controle judicial prévio”.

A decisão destaca o princípio do valor intrínseco do conteúdo de contas em redes sociais, não reconhecendo o direito à eliminação sumária dos dados pela plataforma: “No tocante à manutenção dos dados relativos à conta criada pela requerente, o risco de perecimento das informações no curso do processo justifica a intervenção judicial, a fim de salvaguardar o conteúdo relacionado à conta mantida pela requerente.”

Assim, a juíza da Comarca de Blumenau concedeu o pedido de “tutela de urgência para determinar à requerida que mantenha os dados relacionados à conta @arlene_ferrari2 até decisão judicial em contrário”.

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