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O tenente-coronel Mauro Cid durante depoimento à CPMI dos atos de 8 de janeiro nesta terça-feira (11).
O tenente-coronel Mauro Cid durante depoimento à CPMI dos atos de 8 de janeiro nesta terça-feira (11).| Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

Convocado a depor na CPMI do dia 8 de janeiro, que investiga os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, Mauro Cid apareceu na sessão devidamente trajado com a indumentária militar. O verde-oliva, as estrelas, as insígnias e os demais adereços a ornarem sua vestimenta contrastavam com o lugar e a ocasião, mas produziam também uma imagem poderosa e simbólica. Um oficial das Forças Armadas tendo de prestar contas por seus atos a um Poder Legislativo constituído pela força dos votos.

Inicialmente até se imaginou que a opção por ter ido vestido dessa forma ao Congresso Nacional cumpria o objetivo de provocar ou mesmo de tentar intimidar os parlamentares. Mas foi pior. O próprio Exército afirmou, por meio de comunicado, que orientou Mauro Cid para que comparecesse fardado: “O Centro de Comunicação Social do Exército informa que o Tenente-Coronel Mauro César Barbosa Cid foi orientado pelo Comando do Exército a comparecer fardado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, pelo entendimento de que o militar da ativa foi convocado para tratar de temas referentes à função para a qual fora designado pela Força”. O texto evidencia um erro fundamental de avaliação, já que, fardado, Mauro Cid também levaria o Exército para a CPMI.

O verde-oliva, as estrelas, as insígnias e os demais adereços a ornarem sua vestimenta contrastavam com o lugar e a ocasião.

Havia expectativa de que, uma vez presente, Mauro Cid confrontasse seus acusadores. Ao invés de ir para a linha de frente, recuou, evitando expor os flancos em que sopresam contra ele diversas investigações. Recorreu ao silêncio, que lhe foi autorizado em decisão prévia da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal: “Sou investigado pelo Poder Judiciário, até onde tenho conhecimento, em pelo menos oito investigações criminais. As investigações que recaem sobre minha pessoa vão além do escopo dos autos dos atos que envolvem os tristes episódios de 8 de janeiro”, leu. "Por esse motivo, inclusive, diversos outros questionamentos que poderiam ser feitos além desse contexto fático também não podem, por respeito ao Poder Judiciário, ser esclarecidos na condição de testemunha pois, como demonstrei, sou formalmente investigado", completou.

O direito ao silêncio é um sacramento do Estado de Direito. Ninguém, afinal, pode ser instado a produzir prova contra si mesmo. Que bom que o ex-ajudante de ordens pode recorrer a tal instituto, preservando seu direito de defesa. Sob a égide de um regime de arbítrio, em que um poder não eleito interferisse no processo civil e suas instituições constitucionais, essa garantia poderia se acabar, como, alias, ocorreu em outros momentos na história do país. Nessas ocasiões, o direito ao silêncio foi interrompido pelos gritos das vítimas da tortura.

Sob o triunfo da democracia, Mauro Cid e outros tantos podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal para ter garantido o direito de não produzirem provas contra si. É a beleza de um sistema jurídico que muitos desejaram suplantar por meio de uma quartelada. Como nada falou, o militar deixou o recinto da CPMI na mesma condição jurídica que entrou.

Orientado pelos advogados, não respondeu nenhuma pergunta. O uso do direito ao silêncio, entretanto, produziu a percepção de que o enroladíssimo ex-ajudante de ordens não pode dizer muito sob risco de se comprometer, e também um enorme constrangimento, já que falou como representante de uma instituição militar tragada, por ação e omissão, para uma série de escândalos que comprometem sua reputação. A farda, infelizmente, foi parar no banco dos réus.

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