
Ouça este conteúdo
Toda garantia constitucional existe com um mesmo propósito: proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra abusos do governo. O sigilo da fonte jornalística, inscrito no art. 5º, XIV, é uma dessas garantias. E ele não protege apenas o repórter, por deferência à categoria, mas também o cidadão que confia uma informação de interesse público a quem vai torná-la pública. Ao relativizá-la, portanto, seu sentido é esvaziado – ela deixa de ser garantia e torna-se instrumento, distribuído a quem convém e recolhido de quem incomoda.
Foi o instrumento, e não a garantia, que foi empregado no Supremo Tribunal Federal no caso Cutrim. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo autorizou uma operação de busca e apreensão que terminou por identificar um ex-secretário do governo maranhense, Raimundo Cutrim, como fonte do jornalista Luís Pablo – cujas reportagens tratavam do suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino, colega de Moraes na Corte. A apuração nasceu com o rótulo de investigar um acesso indevido a sistemas públicos e desembocou, na prática, em rastrear o caminho da notícia até quem a forneceu. A Abraji e outras entidades de imprensa deram ao resultado o nome exato: violação do sigilo por via transversa.
O perigo da exceção é que ela se converta em método.
Carl Schmitt, jurista alemão, defendia que soberano é quem decide sobre a suspensão da ordem jurídica. Quando o sigilo da fonte passa a valer "salvo quando um ministro se sente atingido", quem decide a exceção se coloca acima da regra que jurou cumprir – e foi isso que o Supremo fez ao violar essa garantia.
A balança de Moraes parece pesar diferente conforme o alvo. Contra o opositor, ela desce com toda a força da máquina: busca, apreensão, quebra de sigilo, a fonte perseguida até o nome. A favor do amigo, o prato se alivia: o incômodo exposto pela imprensa vira, ele próprio, objeto de investigação, como se noticiar o mau uso da coisa pública fosse a ofensa a punir. Um peso para quem fiscaliza o poder, outro para quem o exerce. A lei aplicada ao adversário no rigor máximo e ao aliado na vista grossa da conveniência é o avesso exato da isonomia que ela promete. E uma Corte constitucional que segura a balança com o dedo não guarda a Constituição: instrumentaliza-a.
VEJA TAMBÉM:
Vale lembrar que essa tensão já ocorreu antes. Glenn Greenwald, responsável pelas reportagens da Vaza Jato em 2019, lembrou nos últimos dias que, apesar de tudo o que se disse sobre os abusos atribuídos a Sergio Moro e à força-tarefa, jamais se tentou investigar os jornalistas para descobrir de onde vinham as mensagens. "Ninguém jamais tentou investigar os jornalistas para descobrir nossas fontes", escreveu. Nem os aliados de Moro no Ministério Público, que mais tarde tentaram processá-lo sem sucesso, ousaram cruzar essa linha. O interesse político em rastrear aquelas fontes estava do lado mais ferido pela notícia – e ainda assim o limite se manteve. O que antes se respeitava mesmo a contragosto é hoje, sob a relatoria do próprio Supremo, o ponto de partida da investigação. Mede-se aí a distância percorrida.
O perigo da exceção é que ela se converta em método. O precedente aberto hoje contra um jornalista incômodo a uma autoridade fica de pé para o próximo – e o próximo pode carregar a reportagem que interessa a qualquer um de nós, à direita ou à esquerda. A garantia da fonte só serve para alguma coisa se valer inclusive contra quem está no poder – sobretudo contra ele. Fora disso, não é sigilo: é permissão. E permissão, todo mundo sabe, se revoga quando quem regula a balança decidir.
Fernanda Trompczynski é pesquisadora no Instituto Sivis.

Think tank apartidário com o propósito de fortalecer os verdadeiros valores democráticos.**Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



