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O TSE mandou as plataformas adivinharem os perfis dos candidatos

TSE julgamento candidaturas Pablo Marçal Renan Santos Cury
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília; Corte é responsável por analisar os registros dos candidatos à Presidência. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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Em uma eleição, cabe à Justiça Eleitoral saber quem é candidato, quanto cada campanha gasta e se as regras de propaganda estão sendo cumpridas. Os candidatos informam; o tribunal confere, cobra e pune. Na regra que proíbe as redes sociais de recomendarem perfis de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inverteu essa lógica. Em vez de fiscalizar, transferiu às plataformas uma tarefa que elas não têm como cumprir.

A regra, incluída em 2024 no artigo 28 da Resolução 23.610 e mantida para 2026, determina que os provedores excluam de seus sistemas de recomendação as contas de campanha registradas pelos candidatos. O objetivo é evitar que algoritmos ampliem artificialmente o alcance de candidaturas. Todo o mecanismo depende de um único insumo: a lista de perfis que cada candidato informa à Justiça Eleitoral.

É aí que a regra falha. A lista é autodeclarada, e ninguém verifica se está completa. Levantamento do Estadão mostrou que quase 3 mil candidatos não declararam nenhum endereço de rede social. Nomes como Nikolas Ferreira (PL), Tabata Amaral (PSB) e ACM Neto (União Brasil) apresentaram inconsistências na indicação de contas. Parte disso é descuido; parte pode ser estratégia. Como declarar um perfil significa perder a recomendação, quem omite sai ganhando.

Diante de uma lista incompleta, a plataforma fica sem saída. Se aplica a regra apenas às contas declaradas, cumpre a norma, mas mantém a vantagem de quem omitiu perfis sobre quem declarou tudo. Se tenta identificar por conta própria as contas não declaradas, precisa decidir o que é perfil de campanha: a conta pessoal do candidato, a página de um apoiador, o canal que publica cortes de seus vídeos, o perfil do partido.

Regular o ambiente digital das eleições é legítimo. Terceirizar a fiscalização para quem não tem os meios de fazê-la não é

A resolução não responde a nenhuma dessas perguntas. E errar para qualquer lado tem custo: restringir quem não é campanha é interferir no debate político sem base legal; deixar passar um perfil que um juiz depois considere de campanha expõe a empresa a questionamentos na Justiça. A suspensão da campanha digital de Renan Santos (Missão), determinada pelo ministro Dias Toffoli e depois revertida, mostrou com que rapidez uma lista inconsistente vira disputa judicial.

Há ainda um problema técnico. Recomendação não é um botão único que se desliga. Feeds, abas de descoberta, sugestões de contas e vídeos curtos funcionam com lógicas diferentes, e o conteúdo de um candidato circula também por republicações de terceiros. Cumprir a regra exige mudanças estruturais em sistemas construídos justamente para distribuir conteúdo a quem ainda não o segue.

Quando uma obrigação não pode ser cumprida com precisão, a resposta racional das empresas é cumpri-la por excesso. O precedente existe: em 2024, diante da complexidade das exigências do TSE, plataformas preferiram vetar o impulsionamento eleitoral a arriscar o descumprimento. No caso da recomendação, cumprir por excesso significa reduzir o alcance de qualquer conteúdo que pareça político.

Perdem as candidaturas com menos recursos, que dependem do alcance orgânico para competir, já que o impulsionamento pago continua liberado para quem pode pagar. Perde também o eleitor, que passa a ver apenas os candidatos que já segue e os que compram espaço no feed.

A questão central é quem deveria carregar esse ônus. Quem recebe o registro dos candidatos, conhece suas obrigações e tem poder para puni-los é a Justiça Eleitoral. Na prestação de contas de campanha, é o tribunal que analisa os dados e aponta irregularidades. Na regra da recomendação, o TSE recebe a lista, não a confere e transfere às plataformas a responsabilidade por um resultado que depende de informações que só os candidatos têm e que só a Justiça Eleitoral pode exigir.

O efeito dessa inversão é deslocar a pressão para o lugar errado. O candidato que omite um perfil não sofre consequência nenhuma e ainda ganha alcance. A plataforma, que não tem como saber da omissão, passa a ser cobrada pelo resultado. No fim, candidatos em situações idênticas recebem tratamentos diferentes, e a isonomia que a regra pretendia proteger fica a cargo de empresas que não têm acesso aos registros, não podem exigir informações dos candidatos e não têm poder de sanção. É uma obrigação que nenhum grau de esforço permite cumprir.

Se a regra for mantida, o mínimo é devolver a fiscalização a quem cabe: o TSE deve verificar as listas, cobrar os candidatos que omitem perfis e sancionar a omissão. O melhor caminho, porém, é rever a proibição. Regular o ambiente digital das eleições é legítimo. Terceirizar a fiscalização para quem não tem os meios de fazê-la não é.

Jamil Assis é  diretor do Instituto Sivis; João Gabriel Archegas é pesquisador do Instituto Sivis.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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