O Projeto de Lei nº 4.800/2012, que reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular, obrigando a previsão de um percentual de ciclovias em função da extensão da malha viária urbana dos municípios, sofreu um duro golpe na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Na última sexta-feira (18), a matéria recebeu parecer contrário do relator, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que apontou inconstitucionalidade e injuridicidade do projeto, que agora corre o risco de ser engavetado.
Segundo a avaliação do relator, o projeto invadiria a competência legislativa e administrativa dos municípios, já que estaria legislando na esfera local. “Nada permite à União estabelecer regras específicas [aos municípios], como as propostas no projeto de lei em exame. A criação de ciclovias é, a toda evidência, matéria de interesse local. Cada Município, portanto, decidirá se, onde e como instalar tais obras públicas”, aponta Gadelha em seu voto. O relatório está pronto para entrar na pauta da CCJC.
A proposta original, de autoria do deputado federal Audifax Barcelos (PSB-ES) quer obrigar os municípios a implantarem um porcentual mínimo de ciclovias ou ciclofaixas quando realizarem projetos de ampliação ou adequação de vias, não podendo ser inferior a 10% em cidades com até 20 mil habitantes; 25% nos municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes; 50% para cidades com população acima de 50 mil e até duzentos mil habitantes; e 75% nos municípios com população acima de 200 mil habitantes. A lei prevê ainda sanções por improbidade administrativa ao prefeito ou agente público que aprovar projeto em que não esteja previsto o percentual mínimo de ciclovias determinado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou contrária a proposta, pedido o arquivamento da matéria. Segundo a entidade, ao criar uma obrigação para os municípios, o PL “fere a autonomia do ente municipal, e a auto-organização das cidades”.
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