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Em 12 anos, 37% das contas dos partidos do Paraná não foram aprovadas
| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Anualmente os diretórios estaduais de partidos políticos são obrigados a prestar contas de suas movimentações financeiras à Justiça Eleitoral. Entre 2005 e 2016, 37% das prestações de contas dos 37 partidos que tiveram registro ativo no Paraná nesse período não foram aprovadas. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, 22% das contas foram desaprovadas e 15% foram consideradas não prestadas. Do restante, 18% foram aprovadas, 38% aprovadas com ressalva e 7% seguem tramitando.

As declarações anuais são referentes às contas partidárias, abastecidas pelo fundo partidário, por doações, contribuições de filiados e outras receitas. As contas eleitoras, sobre a movimentação financeira em campanhas, seguem outro rito e são prestadas a cada eleição.

Segundo informações do TRE, em 2016, ano mais recente cujas contas já foram julgadas, os partidos do Paraná receberam R$ 15,5 milhões via Fundo Eleitoral.

A maior frequência de contas não aprovadas está em partidos menores, cujos diretórios estaduais não recebem recursos públicos do Fundo Partidário. Para Carla Karpstein, advogada especialista em Direito Eleitoral, dois fatores explicam essa situação.

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O primeiro ponto é que os partidos menores têm maior dificuldade de profissionalização. Assim, faltam advogados especialistas e contadores que possam fazer a prestação de contas do modo adequado. Por isso existe maior propensão às contas serem desaprovadas ou consideradas não prestadas pelo TRE. De acordo com a resolução que regulamenta esse processo, as contas não prestadas não são aquelas em que o partido simplesmente não repassa informações à Justiça Eleitoral. Esse enquadramento pode acontecer no caso de prestações incompletas ou em casos em que a gestão das legendas não responde a questionamentos feitos pela Justiça no processo de prestação de contas.

O segundo ponto tem relação com a punição que partidos recebem por contas desaprovadas. Segundo Karpstein, a pena mais comum é a suspensão do repasse do fundo partidário. Como esses partidos menores já não recebem esses recursos, a punição não tem efeito prático.

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Segundo ela, com o volume crescente de recursos passando pela gestão dos partidos, é preocupante que a legislação seja tão permissiva. Em sua avaliação, o Congresso Nacional costuma agir sempre no sentido de proteger os partidos políticos. Quando a Justiça Eleitoral toma a inciativa de apertar a fiscalização e propor punições mais severas, os parlamentares se articulam para afrouxar a fiscalização e as penas.

O caso do PSL

Entre os partidos que receberam dinheiro do Fundo Partidário em algum momento do período analisado, o que teve mais problemas com a Justiça Eleitoral foi o PSL, partido que no Paraná é comandado desde 2018 pelo deputado estadual Fernando Fracischini. Ainda que as prestações sejam referentes a anos anteriores à gestão de Francischini, o fato de o diretório estadual da legenda não ter prestado contas à Justiça Eleitoral foi explorado nas disputas internas que tomaram conta da legenda nos últimos meses.

Em um pedido de afastamento do presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, assinado por Jair Bolsonaro e deputados aliados, sustentou-se que a legenda não presta contas adequadamente sobre os gastos do diretório nacional e de alguns estaduais, entre eles o do Paraná.

“Numa análise superficial, fácil verificar que o partido é recorrente em apresentar as suas contas de forma precária, sem o fornecimento de documentos contábeis básicos”, sustentou a ala bolsonarista.

Prestação de contas partidárias entre 2005 e 2016

PartidoAprovadasNão AprovadasTramitando
PRTB0120
PCdoB0120
PTC1110
PTdoB1110
PSTU1101
PRP*2100
PCB390
PSL381
PHS*381
PSOL471
PMN561
PCO050
DC741
PTB930
REPUBLICANOS822
MDB822
PATRIOTA321
PODEMOS1011
DEM1110
PMB110
PSDB1011
PAN*110
PRONA*110
PROS310
PP1200
PDT1101
PT903
REDE200
PSC1002
PL1100
CIDADANIA1101
PSB1101
PSD302
SD202
NOVO100
PV1101
PPL*600

Fonte: TRE-PR

* Os partidos foram extintos ou incorporados a outras legendas

** Na coluna Aprovadas são computadas contas aprovadas e aprovadas com ressalva; na não aprovadas são computadas contas desaprovadas e não prestadas.

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