O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) foi criado em 1947. Nesses 71 anos de história teve 31 conselheiros – o cargo mais alto dentro da instituição. Entre eles, nenhuma mulher, de acordo com os registros do próprio órgão. A ausência de mulheres contrasta com a demografia do Paraná, onde as mulheres são a maioria.
Além da ausência de mulheres, percebe-se também pela galeria de conselheiros e ex-conselheiros que nenhum ocupante do cargo era negro. Aqui vale a anotação de que essa constatação não leva em conta o critério da autodeclaração.
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Não há um estudo que indique o motivo da ausência de mulheres ou negros no Tribunal de Contas do Paraná. Certamente um aspecto que deve ser levado em conta nessa análise é a forma de acesso ao cargo. Dos sete conselheiros, cinco são escolhidos pela Assembleia Legislativa, e dois pelo governador, que deve escolher a partir de uma lista tríplice de auditores e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, alternadamente.
A forma de escolha dos conselheiros é criticada amiúde por privilegiar políticos tradicionais, com bom trânsito entre deputados e o grupo que comanda o governo. Nos colegiados onde critérios de mérito são levados em conta de forma mais clara – seja por meio de concurso público ou pelo voto popular – esse tipo de discrepância vem diminuindo.
De acordo com a Constituição do Paraná, para chegar ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas são as pessoas devem ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública; e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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