Na sessão plenária da quarta-feira (14), o deputado estadual Delegado Recalcatti (PSD) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná e fez um firme discurso contra a nova gratificação dos membros do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Paraná. Nesta segunda-feira (2), entretanto, o deputado deu voto favorável ao projeto que criou benefícios para os magistrados e se absteve de votar a proposta que beneficiou os procuradores.
“Todos nós, servidores públicos, quando fomos nomeados tínhamos as nossas competências e aquilo que iríamos fazer. Não é justo, não é correto e não é moral que isso [a criação das gratificações] aconteça. Isso vem em detrimento de muitas outras categorias. Ou será que tem algumas categorias que são diferentes, que são melhores que as demais?”, questionou.
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O parlamentar chegou a alertar aos colegas favoráveis ao projeto que seriam cobrados pela sociedade por terem dado aval à criação do benefício.
Já na sessão desta segunda-feira, poucos minutos antes de votar pela aprovação do projeto, Recalcatti voltou a atacar as propostas. Ele elencou todas as gratificações pagas aos promotores e criticou a criação de um novo benefício.
“É lamentável. Eu sinto vergonha de estar aqui neste plenário falando, porque nós vemos aí servidores públicos sem reposição e com uma previsão possível de reposição para daqui a um, dois, ou três anos”, afirmou.
Os benefícios
A gratificação paga aos magistrados será paga na hipótese de acúmulo de jurisdição, funções administrativas ou acumulação de acervo processual. Nesses casos, o benefício será equivalente a um terço do subsídio para cada mês de atuação.
Já no caso do Ministério Público, o projeto aprovado eleva o teto de gratificações, que hoje é de 5% a 10% sobre o salário, para até 33,33%. O aumento beneficia o procurador-geral de Justiça; os subprocuradores-gerais de Justiça para assuntos jurídicos, assuntos administrativos e assuntos de planejamento institucional; o corregedor-geral e o subcorregedor-geral; o diretor-secretário da Procuradoria-Geral de Justiça; os procuradores e promotores que assessoram o procurador-geral e o corregedor-geral; e quem acumule funções com as de outro cargo da carreira do MP ou com as funções de membro do Conselho Superior do Ministério Público.
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