Depois de ter sido alvo de pedido de vistas na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná realizada no dia 5 de fevereiro, a criação de uma nova gratificação para magistrados deve voltar à pauta do colegiado nesta segunda-feira (26). Caso aprovada no TJ e, posteriormente, pelos deputados estaduais, a bonificação para quem acumular “jurisdição, funções administrativas ou acervo processual” pode aumentar em um terço o salário dos juízes do Paraná que forem beneficiados.
O contexto nacional de vigilância e crítica sobre as gratificações pagas no Poder Judiciário, entretanto, geraram discordâncias entre os próprios desembargadores sobre a aprovação do benefício.
Em um requerimento encaminhado ao presidente do Tribunal, Renato Bettega, o também desembargador José Maurício Pinto de Almeida, pediu a suspensão da votação. Segundo ele, aprovar a gratificação neste momento geraria “desnecessário desgaste à magistratura paranaense”.
Em seu pedido, Almeida argumenta que “o Poder Judiciário brasileiro está a sofrer uma das maiores campanhas difamatórias de sua história, alavancada pelo pulso firme recentemente demonstrado pela Justiça em processos criminais de alta repercussão no país”.
A ideia do desembargador é retirar o assunto da pauta da sessão desta segunda-feira para voltar a discuti-lo em “cenário nacional mais sereno”, ou até retirá-lo de pauta caso os subsídios dos magistrados sejam reajustados.
Siga o blog no Twitter.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião