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O governador Beto Richa assinou no dia 23 de fevereiro a autorização para início das obras de duplicação da BR-369 (Foto: Arnaldo Alves/ANPr)
O governador Beto Richa assinou no dia 23 de fevereiro a autorização para início das obras de duplicação da BR-369 (Foto: Arnaldo Alves/ANPr)| Foto:

No pedido de prisão preventiva de investigados na Operação Integração, o Ministério Público Federal afirmou que a duplicação da BR-369, no Norte do Paraná, fez parte de um acordo entre o ex-diretor do DER, Nelson Leal Júnior – preso pela PF – e a concessionária Econorte. Nas palavras dos procuradores, esse acordo foi “extremamente prejudicial aos usuários e ao Estado do Paraná”. A duplicação da rodovia foi autorizada pelo governador Beto Richa (PSDB) no dia 23 de fevereiro, um dia depois da deflagração da 48ª fase da Lava Jato.

A obra no trecho entre Jataizinho e Cornélio Procópio estava prevista para acontecer em 2021, mas foi adiantada como contrapartida ao fato de o governo ter assumido a construção do Contorno Norte de Londrina/Cambé que, segundo o MPF, estava prevista em contrato para ser realizada pela Econorte entre 1998 e 2002.

Os procuradores afirmam que a obrigação de a concessionária fazer o contorno foi suprimida pela ação de Hélio Ogama, da Econorte, e Leal Júnior, do DER – ambos presos no dia 23 de fevereiro.

“A obra do Contorno Norte de Londrina foi suprimida pela ação de Hélio Ogama e de Nelson Leal Jr., sem qualquer contrapartida por parte da concessionária, que para “compensar” a supressão de milhões em seus custos apenas se obrigou a antecipar a duplicação da BR 369 entre Jacarezinho e Cornélio/PR, duplicação esta que já estava prevista no contrato! Frisa-se: trocaram uma obra orçada em milhões pelo “adiantamento” de obra que já encontrava-se prevista no contrato!”, escreveram os procuradores da força tarefa da Lava Jato.

Segundo o governo do Paraná, a obra de duplicação da BR-369 foi negociada durante dois anos com a concessionário até que houvesse acordo para que fosse realizada. O governo diz ainda que toda obra realizada por concessionárias de pedágio passa pelo exame de 16 pessoas do corpo técnico do DER até que chegue ao diretor para ser autorizada.

Mais cedo, antes de o documento do MPF ser publicado, o DER havia soltado uma nota rebatendo diversos pontos da investigação.

Leia a nota na íntegra:

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) vem a público reiterar o posicionamento divulgado na entrevista coletiva realizada no último dia 23 de fevereiro, na qual relatou os equívocos técnicos do Ministério Público Federal (MPF) no que tange à análise da execução dos contratos de concessão, em especial o contrato 071/97, firmado com a Econorte.

Por exemplo, os técnicos do DER-PR consideram um equívoco dos procuradores federais a acusação de que as obras da concessionária Econorte foram superfaturadas a partir de auditoria que utilizou como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal. De acordo com o artigo terceiro do decreto federal 7.983/2013, esta tabela não se aplica a serviços e obras de infraestrutura de transporte, mas apenas a obras urbanas.

Além disso, o estudo da Fundação Instituto de Administração-SP (FIA) sugerindo uma redução de tarifa – mencionado pelos procuradores da Lava Jato – foi baseado em dados preliminares. Após aprofundar as análises, a própria instituição apontou a necessidade de correção, que resultou em degraus tarifários. O termo aditivo de 2014 foi validado pela FIA, analisado e homologado pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná) e encaminhado à União (Ministério dos Transportes) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Destaca-se que a alegação do MPF quanto ao desconhecimento de manifestações técnicas no processo já foi objeto de esclarecimentos específicos prestados pelo DER-PR, além de e-mail enviado no último dia 9 de fevereiro de 2018 convidando procuradores para conhecer a estrutura física do DER-PR, com a finalidade de explicar detalhadamente as alterações contratuais e aditivos firmados com as concessionárias do Anel de Integração.

Diferente do que aponta o MPF, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) emitiu resolução homologatória acolhendo o termo aditivo firmado com a Econorte em 27/11/14, após o DER-PR apresentar em documento as justificativas técnicas e jurídicas que embasaram a alteração contratual.

As alegações do MPF quanto ao novo diretor-geral somente evidenciam a função por ele desempenhada no órgão. Antes de assumir o novo cargo, ocupava a diretoria de operações, que respondia ao diretor-geral e à qual estava subordinada a coordenadoria de concessões. Entre suas funções institucionais estava a de eventualmente se reunir com técnicos da concessionária para tratar de assuntos pertinentes a sua diretoria.

Todas as negociações e aditivos contratuais foram baseados na legalidade e estão fundamentados em análises da equipe técnica do órgão, respaldadas pelos órgãos de controle externo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu em outras oportunidades a atuação do DER-PR no sentido de que alterações contratuais, pautadas por aspectos técnicos, são válidas e demonstram que o DER está atento às demandas da população e ao interesse público.

Com relação à movimentação financeira pessoal, o atual diretor-geral esclarece que todas as informações foram declaradas no Imposto de Renda, nunca foi questionado pela Receita Federal e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

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