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Palácio Iguaçu, sede do governo do Paraná.
Palácio Iguaçu, sede do governo do Paraná.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

Está em negociação no Senado Federal uma nova moratória para que estados e municípios tenham mais tempo para quitar seus precatórios atrasados. Os pagamentos, que pela regra atual deveriam ser feitos até dezembro de 2024, poderão ser postergados até o fim de 2028 caso a Proposta de Emenda à Constituição do senador José Serra (PSDB) seja aprovada. Politicamente, a proposta é vista como uma contrapartida ao apoio de governadores à reforma da Previdência e está no pacote de medidas que vem sendo chamado de Pacto Federativo.

Antes de propor a atual moratória, Serra já havia conseguido estender – também via PEC – o pagamento dos precatórios de 2020 para 2024.

“Esta proposta reconhece que a continuidade da crise fiscal impõe a Estados e Municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. A postergação de mais quatro anos para quitação das dívidas com precatórios concilia os interesses dos credores – titulares de precatórios – e dos gestores públicos, que precisam garantir a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação, saúde e segurança”, justificou o parlamentar.

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Os precatórios são dívidas do poder público resultantes de sentenças judiciais das quais não cabe mais recurso, em que se condena o Estado a pagar uma determinada quantia a determinado credor.

No Paraná, o estoque estimado da dívida em precatórios é de R$ 9,3 bilhões. Esse é o valor que deveria ser pago até 2024 e que poderá ser postergado até o fim de 2028 caso a PEC seja aprovada. No ano passado a então governadora Cida Borghetti encaminhou ao Tribunal de Justiça um plano de pagamento desses débitos que foi homologado no fim do ano pelo presidente do TJ, Renato Bettega. O cronograma previa que 3,73% da Receita Corrente Líquida do Estado seria destinado a este pagamento, o equivalente a R$ 113 milhões mensais.

O ritmo de desembolsos, entretanto, foi todo fundamento na Emenda Constitucional 99/2017, que tinha 2024 como data limite. A dilação do prazo de pagamentos pode fazer o estado diminuir o valor dos aportes e liberar o caixa para outras despesas públicas.

"A extensão do regime especial de pagamento até 2028 permitirá diluir o passivo do Estado em mais quatro anos, de modo a não comprometer um percentual ainda maior do que aquele que já está sendo destinado, mês a mês, para os pagamentos dos precatórios, não prejudicando o direcionamento de recursos públicos destinados à efetivação das necessidades essenciais da população paranaense, como saúde, segurança e realização de obras públicas", afirmou, em nota, a Procuradoria Geral do Estado.

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A PGE destacou ainda que os credores de precatórios mais antigos e os credores preferenciais (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave) não serão prejudicados, "pois continuarão a ter preferência na ordem cronológica de pagamento".

Existe, ainda, a possibilidade de que os credores interessados possam aderir às rodadas de acordo, recebendo antecipadamente seus créditos se atenderem aos requisitos legais para tanto.

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