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Ministra Rosa Weber, relatora da ação que acabou com aposentadoria especial a ex-governadores do Paraná.
Ministra Rosa Weber, relatora da ação que acabou com aposentadoria especial a ex-governadores do Paraná.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal acabou com as aposentadorias e pensões especiais pagas a ex-governadores do Paraná e seus familiares. A decisão tomada pelo plenário nesta quinta-feira (5) impede, inclusive, o pagamento aos atuais beneficiários. Com isso, oito ex-governadores e três viúvas de ex-governadores deixam de receber o pagamento de R$ 30 mil por mês.

Em maio, a Assembleia Legislativa do Paraná alterou a Constituição Estadual de modo a proibir a concessão de novos benefícios. A decisão da Alep, entretanto, mantinha o benefício a quem já o recebia. Após essa alteração, o legislativo estadual pediu ao STF que considerasse a perda do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A relatora da matéria, ministra Rosa Weber, não acatou o pedido da Alep e votou pelo fim integral do benefício.

Alguns ministros criticaram duramente o pagamento das aposentadorias especiais.

“Por que os governadores e não os pedreiros?”, questionou Luís Roberto Barroso, para quem o benefício é “uma vertente ainda patrimonialista do estado brasileiro”.

O ministro Alexandre de Moraes criticou a alteração na legislação por parte da Alep quando o assunto já estava para ser julgado pelo STF. Ele disse que a ação da Assembleia poderia ser uma fraude processual e afirmou que, sem a interrupção dos pagamentos aos beneficiários, a lei sofreu uma “revogação fantasma”.

Alguns ministros chegaram a defender que houvesse uma transição para que, em casos de necessidade, atuais beneficiários seguissem recebendo o pagamento. A tese, entretanto, não prosperou.

Essa tentativa de modular os efeitos da decisão foi a principal linha de argumentação da procuradora da Assembleia Legislativa. Em sua arguição, ela chegou a defender que por um caráter de humanidade o estado mantivesse o pagamento aos atuais beneficiário, já que há idosos com mais de 90 anos assistidos pelo benefício, entre eles os ex-governadores Paulo Pimentel e Emílio Gomes.

O ministro paranaense Edson Fachin declarou-se impedido de julgar a ação.

A Corte decidiu ainda que mesmo que a lei que garantiu as aposentadorias tenha sido declarada inconstitucional, nenhum dos beneficiários deve devolver ao estado os valores recebidos. No entendimento do Plenário, os recursos foram recebidos de boa-fé.

Atualmente, oito ex-governadores do Paraná (Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel) e três viúvas (Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva) recebem o benefício vitalício, hoje em cerca de R$ 30 mil.

A ação proposta pela OAB tramitava desde 2011 no Supremo Tribunal Federal.

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