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Será que estamos nos aproximando de um ponto de virada, em que, finalmente, o Brasil deixará de ser o paraíso das aberrações jurídicas e dos juízes absolutistas? Difícil dizer, pois, embora já se vejam indícios de rupturas nas instâncias supremas do poder, nossa juristocracia segue blindada. Ainda assim, aqui e ali vemos sinais de que nem tudo está perdido. Um desses pequenos sinais foi a decisão de ontem do Tribunal Regional Federal (TRF), que reverteu a condenação do humorista Léo Lins – por ter contado piadas.
Por mais que o caso em si pareça uma piada, o humorista havia sido condenado a oito anos e três meses de prisão, além do pagamento de multa equivalente a 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, após piadas consideradas pelo Ministério Público Federal (sim, aquele mesmo que está processando a Globo por causa da pronúncia de uma palavra) preconceituosas, feitas durante um show de stand-up em 2022 e postadas no canal do humorista no YouTube.
Sim, ainda há quem veja a liberdade de expressão como um mero capricho, um direito que pode ser limitado ou eliminado sob qualquer pretexto. Mas, ainda que não seja absoluta, a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia
Assisti ao tal vídeo de Léo Lins e confesso que não achei engraçada a maioria das piadas. Mas o MPF não só não viu graça nas piadas como também as considerou crime e, em primeira instância, a Justiça deu razão ao MPF. Léo Lins teria cometido crime de violação dos direitos da pessoa com deficiência e de racismo durante o show. A base legal da condenação está na chamada “Lei Antipiada” – a Lei 14.532/23, sancionada pelo presidente Lula, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo e previu penas mais severas quando a suposta ofensa ocorre em contexto de humor. Agora, a sentença foi revertida, mas o processo ainda não acabou: o MPF poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Léo Lins ainda poderá ser condenado.
Difícil acompanhar o caso de Léo Lins sem preocupação. Por mais desconfortáveis – e mesmo repulsivas – que sejam as piadas contadas por um comediante, elas são piadas. Se a intenção do humorista não é caluniar, difamar, injuriar ou ferir algum grupo específico ou quem quer que seja, não há razoabilidade em se falar em crime. Apenas quando a piada é utilizada como meio para levar a cabo uma intenção criminosa – seja caluniar, injuriar, estimular preconceito ou desumanizar – ela pode e deve ser punida. Mas, não havendo essa intenção, trata-se de mero exercício da liberdade de expressão, o que se aplica mesmo quando a piada é exagerada, de mau gosto ou insensata.
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Mas, no Brasil de hoje, opiniões, posturas artísticas, críticas ou formas legítimas de expressão podem se tornar crime num estalar de dedos da Justiça. Vejamos os casos recentes de padres alvos do MPF – sempre ele – por afirmarem princípios da fé que professam, num atentado direto ao direito de expressão e à liberdade religiosa. Um foi denunciado por racismo religioso após questionar, em uma homilia, o “poder dos orixás” – e questionar religiões africanas NÃO é crime, como bem explica matéria de Bruna Komarchesqui. Outro foi denunciado por transfobia após críticas à ideologia de gênero e por dizer que, segundo a Igreja, “homem é homem e mulher é mulher”.
Situações como essas, infelizmente, tornaram-se comuns e, o que é ainda pior, são apoiadas, quando não comemoradas como positivas para a sociedade e o país. Sim, ainda há quem veja a liberdade de expressão como um mero capricho, um direito que pode ser limitado ou eliminado sob qualquer pretexto. Mas, ainda que não seja absoluta, a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia. O combate à discriminação e ao preconceito é tarefa necessária, mas jamais pode servir de justificativa para fazer do Estado o árbitro do que pode ou não ser dito em um palco de comédia ou num púlpito de igreja.
Por enquanto, o bom senso foi restabelecido no caso de Léo Lins. Mas ainda estamos longe de ver esse bom senso como regra geral. Ainda estamos vivendo num país que insiste em agredir as liberdades fundamentais de seus cidadãos.








