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Projeto das fake news quer criminalizar a opinião dos usuários na internet.
Projeto das fake news quer criminalizar a opinião dos usuários na internet.| Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A seguir um teste simples, que não requer prática nem habilidade para ser respondido, sobre o que realmente vale o projeto de lei das “fake news” que o Senado acaba de aprovar por 44 votos, num total de 81 possíveis:

1) Qual o delito, além da calúnia, da difamação e da injúria, que alguém pode cometer utilizando a liberdade de expressão?

2) Se esses três são os únicos crimes possíveis, e todos já estão previstos no Código Penal Brasileiro, com penas de multa, prisão ou reclusão para os infratores que a Justiça considerar culpados, por que é preciso fazer uma nova lei sobre o assunto?

3) A lei pretende punir as mentiras contadas nas redes sociais, mas nada prevê em relação às mentiras ditas nas demais atividades humanas. Quer dizer que é proibido mentir na internet, mas é permitido mentir na primeira página do jornal, no horário nobre da TV ou num discurso qualquer?

4) A lei pretende regular as redes sociais com “mais de 2 milhões de usuários”. E numa rede que tenha, por exemplo, 1.999.999 usuários, vale tudo?

5) Você acredita na honestidade dos membros do “Conselho” que a lei quer criar para decidir o que está certo e o que está errado nas afirmações e mensagens transmitidas nas redes sociais? Uma pista: senadores e deputados federais farão parte desse “Conselho”.

6) Segundo as pretensões da nova lei, tudo o que as pessoas disserem ou escreverem no celular, até no seu grupo de zap, poderá ser rastreado e armazenado num depósito eletrônico qualquer gerido pelas “autoridades”. Qual a garantia de que nenhuma das coisas que você disse será utilizada em benefício próprio de quem gravou?

7) Por que motivo todos os senadores atualmente acusados de corrupção votaram a favor do projeto?

8) Por que o PT, os ministros do STF que mandam soltar ladrões e todos os que estão na boca do povo apoiam a repressão às “fake news”?

9) Um dos princípios fundamentais do Direito brasileiro (e do resto do mundo onde vigora algum tipo de lei) diz que não pode haver punição sem prévia cominação legal – ou seja, é preciso estar escrito em algum lugar o que, exatamente, tem de ser punido. Em que ponto a lei aprovada diz com clareza o que entende como “mentira”?

10) A propósito: alguém é realmente capaz de definir o que é “verdade” para pode dizer o que é mentira?

O teste poderia ter mais dezenas de perguntas. Mas já está bom assim, não é mesmo?

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