Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Lexum

Lexum

STF

A confiança nos últimos grãos

Enquanto O Globo diz que PF driblou mecanismo de visualização única, fontes ouvidas por outros dois jornais alegam que manobra é impossível.
Cunhada de Alexandre de Moraes teria elaborado Código de Ética e Conduta do Master. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Ouça este conteúdo

Há certas cenas que não escandalizam apenas revelam. Imagine-se uma ampulheta sobre a mesa de uma instituição respeitável. Durante anos a areia desce com a discrição própria das coisas inevitáveis, enquanto os que a cercam se ocupam de negócios mais urgentes, ou assim lhes parece. Nada se comenta; nada se vê. Até que chegam os últimos grãos. Então alguém descobre o tempo. Não o escândalo que esse já corria há muito mas a ampulheta.

A Gazeta do Povo foi direta ao ponto na semana passada e o gesto merece ser reconhecido, embora por razão diversa da que se poderia supor. A Gazeta nunca precisou abandonar benevolência que jamais cultivou. O editorial publicado na última segunda-feira (9), construído com rigor e coragem, nomeou o problema sem rodeios: “As mensagens reveladas na última sexta-feira entre o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e – ao que tudo indica – o ministro do STF Alexandre de Moraes são, até o momento, o ponto mais grave de um escândalo institucional de enormes proporções”. A Folha de S.Paulo e O Globo, veículos que durante anos trataram o Supremo com uma deferência quase protocolar, chegaram ao mesmo diagnóstico em editoriais publicados na sexta-feira com o peso específico de quem chega depois.

A Folha registrou que “negativas brevíssimas e lacônicas, como as que tem divulgado, não satisfarão o direito dos brasileiros de esclarecer as dúvidas sobre um dos juízes da corte mais elevada” e concluiu que “dissipa-se a cada dia a tolerância da sociedade com as não poucas mostras de autoproteção, soberba e abuso de poder”. O Globo foi mais conciso: “Ministros do STF não podem se dar o direito de omitir explicações”. Há semanas o debate público caminhava para esse ponto. Ele chegou. O mérito de cada veículo é real e proporcional à trajetória de cada um.

Os fatos, ainda que cercados pelas ressalvas que a ausência de prova judicial exige, constrangem qualquer leitura favorável ao ministro do STF. Em 17 de novembro de 2025, Vorcaro trocou mensagens ao longo de todo o dia com um número que, segundo análise técnica que teria sido realizada pela Polícia Federal, atribuiria ao ministro Alexandre de Moraes método incomum, via capturas de tela de bloco de notas enviadas com visualização única, de modo a não deixar rastros diretos. O ministro teria respondido quatro vezes e reagido com emoji de aprovação à primeira e à última mensagem do banqueiro.

O que o caso Master expõe, em sua dimensão mais perturbadora, é um tribunal que ao longo de anos convenceu-se de que pode redesenhar o sinal vermelho enquanto dirige. Esse é o momento em que a interpretação deixa de ser técnica e passa a ser exercício de vontade

A última comunicação conhecida de Vorcaro antes de ser preso perguntava diretamente ao interlocutor: “Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”. Confrontado com os fatos, Moraes emitiu nota oficial pelo próprio STF negando ser o destinatário mas O Globo manteve sua versão, informando que a verificação técnica da PF atribui o número ao ministro. A nota do tribunal não explica quem realizou a análise que embasou o desmentido, não esclarece como o ministro teve acesso a dados sob sigilo e, mais relevante, não nega que tenha conversado com Vorcaro nega apenas que as mensagens específicas teriam sido “direcionadas a ele”.

A Gazeta foi precisa ao identificar a ironia central do episódio: Moraes é o mesmo ministro do STF que “tanto criticou réus do 8 de janeiro – especialmente a cabeleireira Débora – por apagar mensagens, o que Moraes considerou indício de que eles teriam algo a esconder”, e agora é flagrado usando o mesmo recurso. A arguição vale na outra direção também: “O que faria Alexandre de Moraes diante de um caso desses, se o implicado não fosse Alexandre de Moraes? Todos sabemos a resposta: abertura imediata de inquérito, busca e apreensão de celulares e, possivelmente, prisão preventiva”. É uma pergunta republicana por natureza e responde a si mesma com toda a clareza que a situação exige.

Madison havia formulado o problema de modo mais austero no Federalista nº 10: “Nenhum homem pode ser juiz em sua própria causa, porque seu interesse certamente distorceria seu julgamento e, provavelmente, corromperia sua integridade”. O STF instituído pela Constituição de 1988 foi concebido como freio ao poder uma corte constitucional cuja legitimidade repousa na imparcialidade e no autocontrole. O que o caso Master expõe, de forma sistemática e progressiva, é que esse freio opera em uma única direção. A corte julga todos. A corte não se deixa julgar.

Sua dimensão é estrutural, mais funda do que a conduta de qualquer indivíduo. Um ministro que acumula, como Moraes acumulou nos últimos anos, as funções de investigador, julgador e, agora, potencial investigado, não está contrariando apenas os cânones da imparcialidade processual. Está contrariando a estrutura fundamental da república: a ideia de que nenhum poder é legítimo sem accountability externo, sem freio correspondente, sem a possibilidade real de ser contido. A Folha identificou o mesmo padrão em Toffoli, ao registrar que “o resultado visível do comportamento do ministro é tão somente abafar notícias incômodas, controlar as informações que o público recebe e prejudicar e intimidar os agentes do Estado encarregados da investigação”. A Gazeta apontou para a liminar de Gilmar Mendes que “ressuscitou um processo já encerrado para impedir a quebra de sigilo da empresa de que Dias Toffoli é sócio” como sinal de que a percepção de blindagem transcende o episódico. Essas são peças do mesmo sistema.

O pensador francês Alain Peyrefitte dedicou uma de suas obras mais conhecidas, La société de confiance, a explicar por que algumas sociedades prosperam enquanto outras permanecem presas à instabilidade. A diferença, dizia ele, não está apenas na qualidade das leis ou na estrutura formal das instituições. Está em algo mais difícil de construir e mais fácil de destruir: a confiança. Sociedades de confiança são aquelas em que os cidadãos acreditam que as regras serão aplicadas de maneira previsível, que as instituições operam dentro de limites reconhecíveis e que o poder não se move ao sabor das circunstâncias ou das conveniências pessoais. Quando essa confiança se instala, o sistema funciona com relativa estabilidade: os cidadãos aceitam decisões desfavoráveis porque acreditam que o árbitro é imparcial, a discordância não se transforma imediatamente em suspeita, as instituições passam a operar como estruturas de coordenação e não como arenas permanentes de disputa.

O problema começa quando essa confiança se deteriora. A degradação produz um efeito cumulativo: cada episódio mal explicado amplia a suspeita, cada gesto de autodefesa corporativa reforça a percepção de que a instituição passou a proteger a si mesma antes de proteger a ordem jurídica. Aos poucos, o cidadão deixa de enxergar o árbitro como neutro e passa a vê-lo como participante do jogo. É nesse ponto que a legitimidade começa a se deslocar. Não porque as instituições deixem formalmente de existir, mas porque deixam de ser percebidas como neutras.

VEJA TAMBÉM:

É precisamente essa preocupação que percorro em A República e o Intérprete. O problema central do constitucionalismo contemporâneo não está apenas na expansão das competências judiciais está na transformação da interpretação em espaço de poder praticamente ilimitado. Quando o intérprete se desvincula do texto e passa a agir como fonte autônoma de normatividade, o sistema perde previsibilidade. E quando o Direito perde previsibilidade, a confiança institucional começa a se dissolver. O poder judicial depende quase exclusivamente de um capital simbólico: a convicção coletiva de que o árbitro está acima do jogo. O sinal vermelho de trânsito não admite reinterpretação admite obediência ou descumprimento. O que o caso Master expõe, em sua dimensão mais perturbadora, é um tribunal que ao longo de anos convenceu-se de que pode redesenhar o sinal vermelho enquanto dirige. Esse é o momento em que a interpretação deixa de ser técnica e passa a ser exercício de vontade.

As consequências jurídicas dessa constatação não podem ser adiadas. Se o destinatário das mensagens de Vorcaro era Alexandre de Moraes e a análise forense da Polícia Federal aponta nessa direção , estaríamos diante de uma nota oficial do Supremo em tensão evidente com os elementos até agora divulgados pela imprensa. Isso, por si só, já justificaria ao menos a abertura imediata de investigação formal e a avaliação de eventual afastamento. O contexto, porém, é ainda mais grave.

O conteúdo das mensagens, ainda que conhecido apenas pelo que um dos interlocutores escreveu, levanta questões sérias sobre possíveis conflitos de interesse e condutas que podem ser incompatíveis com a função judicial e o ordenamento brasileiro não deixa essas situações sem resposta institucional: a Lei 1.079/1950 existe precisamente para dar ao sistema político o instrumento de controle que o sistema jurídico, sozinho, não consegue exercer sobre si mesmo. Independentemente do desfecho individual, o Congresso Nacional não pode continuar fingindo que nada acontece: a CPI do Banco Master parece reunir os requisitos constitucionais para instalação, os pedidos de impeachment precisam começar a tramitar, e a liminar de Gilmar Mendes que blindou a empresa de Toffoli precisa ser imediatamente revista.

A Gazeta do Povo manteve ao longo dos anos a coerência que é a forma mais rara de credibilidade jornalística: não abandonou uma posição quando o custo de sustentá-la era alto. O mérito da Folha e do Globo é de outra natureza não de consistência, mas de chegada. Chegaram. E isso importa, porque o peso de uma conclusão cresce com o número de vozes que a sustentam. A próxima exigência, porém, vai além da pressão por explicações: é reconhecer que o problema não desaparece com eventual saída de um ministro. Desaparece quando desaparece com a reconstrução das condições institucionais que tornam o poder judicial accountable ao ordenamento que lhe deu origem. Transparência, aqui, não é virtude cívica é obrigação constitucional.

O Estado de Direito não sobrevive à seletividade com que aplica a si mesmo as regras que impõe aos outros. Peyrefitte advertia que a confiança leva décadas para ser construída e pode começar a desaparecer no momento em que as instituições deixam de reconhecer que seu maior ativo não é o poder que exercem, mas a credibilidade que inspiram. Os últimos grãos já estão caindo. A ampulheta, ao menos, já não passa despercebida.

Leonardo Corrêa é sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela Universityof Pennsylvania, cofundador e presidente da Lexum e autor do livro “A República e o Intérprete – Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores”.

***

Nota: A Lexum não adota posições específicas sobre questões jurídicas ou de políticas públicas. Qualquer opinião expressa é de responsabilidade exclusiva do autor. Estamos abertos a receber respostas e debates sobre as opiniões aqui apresentadas.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.