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Luciano Trigo

Luciano Trigo

Liberdade de expressão

Desta vez vou discordar do Polzonoff

A manifestação dos Acadêmicos de Niterói pode ser protegida, mas quem se sentiu ofendido tem o direito de reagir e buscar a Justiça. Expressão e resposta coexistem na democracia. (Foto: Antonio Lacerda/EFE)

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Sim, desta vez vou discordar do Polzonoff. Refiro-me à coluna “Quer liberdade? Então aguente a ala das famílias em conserva”, sobre o infeliz desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói.

Comecemos pelo ponto de convergência. A liberdade de expressão não existe para proteger consensos, platitudes ou discursos elevados: estes não precisam de proteção alguma. A garantia constitucional serve precisamente para resguardar o incômodo, a crítica, a ironia — inclusive quando envolvem vulgaridade ou mau gosto.

Ou seja, uma escola de samba pode retratar conservadores de forma caricata, satirizar evangélicos e ridicularizar a chamada família tradicional. Nada disso pode ser proibido de antemão pelo Estado. A democracia pressupõe convívio com o desconforto e tolerância a provocações.

O desacordo surge quando Polzo sugere que qualquer reação jurídica ao desfile configuraria uma incoerência autoritária. Nãããããããão! Não é assim que funciona.

Liberdade de expressão e responsabilidade integram o mesmo arranjo constitucional. O direito de falar não elimina o direito de reagir; ambos operam sob as mesmas regras. Reduzir o debate sobre o desfile à fórmula “quem reage juridicamente é inimigo da liberdade” é simplificar um quadro mais complexo.

Reagir a uma manifestação ofensiva não equivale, de forma alguma, a defender a censura. Em qualquer democracia, mesmo naquelas mais ciosas da liberdade de expressão, conflitos entre honra, liberdade religiosa, dignidade e liberdade de expressão são resolvidos nos tribunais. Quem se sente atingido tem sempre o direito de buscar reparação ou esclarecimento judicial.

O direito à liberdade de expressão e o direito de recorrer à Justiça coexistem. O direito de falar e o direito de reagir pertencem ao mesmo sistema de garantias

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Ora, a ala das “famílias em conserva” foi percebida por milhões de evangélicos e conservadores como um escárnio dirigido à sua fé e ao seu modo de vida. Pode-se considerar que essa reação foi exagerada; pode-se defender que a sátira foi legítima. Mas por que as pessoas ofendidas seriam obrigadas a simplesmente aguentar caladas?

É fundamental distinguir reação posterior de censura prévia: acionar o Judiciário depois que o fato ocorreu, para avaliar se houve ilícito, não é censurar. Não existe nexo, portanto, entre “defender a liberdade de expressão” e “ter que aguentar qualquer ofensa”.

Para ficar mais claro: imaginem um país em que a Justiça bloqueia sumariamente perfis de redes sociais, criminaliza opiniões políticas, desmonetiza contas de influenciadores, toma decisões sigilosas que impedem a circulação de ideias, persegue jornalistas por revelar ilícitos ou intimida sindicalistas por criticar tribunais superiores. (Ainda bem que nada disso acontece no Brasil!)

O direito à liberdade de expressão e o direito de recorrer à Justiça coexistem. O direito de falar e o direito de reagir pertencem ao mesmo sistema de garantias.

Quando o aparato estatal atua preventivamente para sufocar vozes dissidentes, aí sim estamos diante de um ataque à liberdade de expressão. É nesse tipo de prática que reside o verdadeiro risco autoritário. Comparar tal cenário com a iniciativa de um político ou de um grupo de pessoas que, sentindo-se ofendido, protocola uma ação judicial é estabelecer uma falsa equivalência.

Polzonoff sustenta que o conservador convicto não deveria se ofender. Há algo de verdadeiro nisso: convicções sólidas não devem ser abaladas por um carnavalesco qualquer. Mas maturidade emocional não é sinônimo de passividade: suportar a crítica é uma virtude pessoal, mas esta não implica pregar a resignação diante de um Estado que muda a sua régua conforme a identidade de quem é julgado.

Este é outro aspecto a ressaltar: a necessidade de isonomia, sem a qual não existe justiça. Suponha-se, como exercício intelectual, que uma escola de samba retratasse minorias progressistas como “produtos enlatados”, presos em latas com rótulos depreciativos. É plausível imaginar investigações céleres, notas de repúdio e até mesmo prisões por discurso discriminatório. Isso porque o ambiente jurídico brasileiro se tornou cada vez mais expansivo na definição de discriminação, sobretudo quando ela envolve minorias organizadas ou pautas identitárias.

Ora, se o ordenamento ampliou categorias de proteção, sua aplicação deve ser universal. Defender que um campo político “aguente”, em atitude de conformidade unilateral, enquanto o outro aciona sistematicamente os instrumentos legais disponíveis para reagir não produz equilíbrio; ao contrário: consolida uma assimetria para lá de injusta.

Nesse sentido, a sugestão de que Romeu Zema e Nikolas Ferreira estariam “legitimando instrumentos repressivos” pode ser invertida: a inação diante de um arcabouço jurídico no qual apenas certos grupos são blindados contra a ridicularização pública em nada contribui para a defesa da liberdade.

A oposição política não está obrigada a adotar postura contemplativa diante de manifestações que considere ofensivas. Faz parte do jogo democrático contestar, criticar e, quando cabível, judicializar.

Por tudo isso, discordo do Polzonoff. Não, evidentemente, porque deseje restringir o carnaval ou policiar manifestações culturais ou artísticas. Discordo porque a defesa consistente da liberdade exige coerência: quem pode falar também deve aceitar que outros possam reagir. Liberdade não pressupõe silêncio compulsório diante da ofensa, mas a possibilidade de resposta, inclusive nos tribunais, dentro das regras comuns a todos.

A Acadêmicos de Niterói tem o direito de se expressar. A oposição e os evangélicos têm o direito de considerar que houve ofensa e de buscar uma resposta nos tribunais. Esse duplo movimento — expressão e reação — não enfraquece a democracia. Ao contrário: é precisamente o que a mantém viva.

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