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Um total de 398 aposentados de São Paulo recebe, em conjunto, R$ 2,48 milhões em valores acima do teto remuneratório constitucional. Considerando um grupo de 44 aposentados mais abastados, com renda média de R$ 70 mil, a despesa mensal chega a R$ 3 milhões. Há, porém, benefícios ainda mais elevados. A procuradora do Estado Lilia Valle, por exemplo, tem renda de R$ 92,9 mil — o equivalente a dois tetos remuneratórios.
A procuradora Ana Lídia Vasconcelos tem remuneração de R$ 121,6 mil. Após a aplicação do redutor salarial de R$ 28,9 mil, sua renda total fica em R$ 92,9 mil. Já o coronel da PM Marco Geraldini recebe R$ 78 mil; com o redutor de R$ 3,2 mil, o valor cai para R$ 74,9 mil. O auditor da Receita Estadual Carlos Ferreira tem remuneração de R$ 77 mil e, após o redutor de R$ 4,4 mil, passa a receber R$ 72,6 mil.
O teto por categoria
Por categoria, 275 coronéis da Polícia Militar recebem, juntos, R$ 1,4 milhão acima do teto salarial. Vinte auditores da Receita Estadual somam R$ 432 mil em valores excedentes. Outros 56 procuradores recebem R$ 107 mil acima do teto, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como de senadores e deputados federais.
Os valores mais elevados resultam de vantagens concedidas pelo governo estadual há muitos anos, como a incorporação de cargos de chefia. A Constituição estadual previa que o servidor que exercesse função de chefia incorporaria aos vencimentos o equivalente a um décimo do valor por ano. Em dez anos, isso representava a incorporação de um salário integral, fazendo com que o adicional atingisse o mesmo valor do salário-base.
“Situações amparadas por decisões judiciais”
O blog entrou em contato com o Governo de São Paulo para questionar o pagamento de valores acima do teto salarial. Em resposta, a São Paulo Previdência (SPPREV) informou que “atua como gestora da folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Os valores de cada benefício são processados conforme atos administrativos, decisões judiciais e parâmetros legais formalmente encaminhados pelos órgãos competentes.
Os casos de pagamentos acima do teto constitucional são situações amparadas por decisões judiciais específicas com trânsito em julgado, verbas de natureza indenizatória ou parcelas cuja incidência do abate-teto segue entendimentos jurídicos aplicáveis”.









